REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.457, DE 15 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ZONAS DE INTERVENÇÃO PÚBLICA PRIORITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A
regularização fundiária, pelo Município, de área de interesse social, será
realizada, prioritariamente, nas Zonas de Intervenção Pública prioritária –
ZIPP - definidas na Lei Municipal n° 4.167/94,
que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano.
Artigo 2º Os
parcelamentos do solo existentes nas Zonas referidas no artigo 1° desta Lei
ficam dispensados das exigências urbanísticas estabelecidas na legislação
municipal.
Parágrafo único - Para
efeito do disposto no “caput” deste artigo, considerar-se-ão existentes os
parcelamentos constantes da planta cadastral da área a ser regularizada,
elaborada para este fim.
Artigo 3º A
regularização fundiária de que trata esta Lei deverá ser aprovada por ato do
Executivo Municipal, para cada zona, no qual deverá constar, além dos dados
básicos do memorial descritivo que acompanha a planta, os índices urbanísticos
a serem aplicados para novos parcelamentos e ocupações, quando for o caso.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.