REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004
LEI Nº 4.488, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA A REPRODUZIR O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal obrigado a reproduzir o Brasão do Município de
Vitória em todos os imóveis de propriedade da Municipalidade.
Artigo 2º A
reprodução a que alude o art. 1º será feita em local bem visível, se possível,
na fachada do prédio e terá as dimensões mínimas de 0,80 (oitenta) centímetros,
tanto na largura, quanto na altura.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.