REVOGADO PELA LEI Nº 7732/2009
LEI Nº 4.495, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
DENOMINA RAMPA TITÃ
A VIA PÚBLICA NO MORRO DA PIEDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Titã”, a rampa que se inicia nas proximidades da
pracinha denominada Terreirinho até a casa da Sra. Benedita de Paulo Victor
(Beni).
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.