REVOGADO PELA LEI Nº 7732/2009

 

LEI Nº 4.495, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

DENOMINA RAMPA TITÃ A VIA PÚBLICA NO MORRO DA PIEDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Titã”, a rampa que se inicia nas proximidades da pracinha denominada Terreirinho até a casa da Sra. Benedita de Paulo Victor (Beni).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.