REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.639, DE 14 DE MAIO DE 1998
ALTERA O
ESTABELECIDO PELO ART. 127 DA LEI 4.167/94 - PLANO DIRETOR URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 127 da Lei n° 4.167, de 20
de dezembro de 1994 (PDU), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 127...
Parágrafo
único - Excetuam-se do
disposto neste artigo, as vagas destinadas a mesma unidade residencial e as
vagas suplementares às exigidas pela legislação, sem prejuízo da dimensão
mínima de vagas estabelecidas para cada edificação.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.