REVOGADO PELA LEI Nº 4949/1999
LEI Nº 4.641, DE 01 DE JUNHO DE 1998
ALTERA CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do
art. 1°, da Lei n° 3913, de 01 de abril de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III - implantação de serviços essenciais urgentes e de
execuções dos projetos prioritários de Governo aprovados no Plano Anual de
Aplicação”.
Artigo 2º O artigo 3° da Lei
3913, de 01.04.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° As
contratações regulamentadas nesta Lei serão precedidas de processo simplificado
de seleção salvo quando verificada a hipótese prevista no inciso III, do art.
1°, observadas os princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no
Edital.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente os § 1° e 2º do artigo 3º
da Lei n° 3913, de 01.04.93.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.