REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.757, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE EDIFICAÇÕES NA ORLA DE CAMBURI, NA PARTE FRONTEIRIÇA AO BAIRRO DE JARDIM DA PENHA, CARACTERIZADO COMO ZUD 1/01, NO PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 5° do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As edificações da orla de Camburi, na parte fronteiriça ao Bairro de Jardim da Penha, caracterizado como ZUD 1/01, no Plano Diretor Urbano de Vitória, ficam sujeitas ao mesmo gabarito da parte interna do Bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.