REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.757, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE
EDIFICAÇÕES NA ORLA DE CAMBURI, NA PARTE FRONTEIRIÇA AO BAIRRO DE JARDIM DA
PENHA, CARACTERIZADO COMO ZUD 1/01, NO PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 5° do Art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º As edificações da orla de Camburi,
na parte fronteiriça ao Bairro de Jardim da Penha, caracterizado como ZUD 1/01,
no Plano Diretor Urbano de Vitória, ficam sujeitas ao mesmo gabarito da parte
interna do Bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.