REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.776, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
MODIFICA O ANEXO
6/1/3 DA LEI Nº 4167/94.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Observação 2 do Anexo 6/1/3
da Lei n° 4.167/94 - PDU, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES:
1.
...
2. O primeiro pavimento no em subsolo, quando destinado
ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos
não residenciais em edificações com uso misto em hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar toda a área remanescente do terreno, após a
aplicação do afastamento frontal, da taxa de permeabilidade e das normas de
iluminação e ventilação dos compartimentos.
3. ...
4.
...
5. ...
6.
...
7.
...
Artigo 2º Nas Observações referentes aos Anexos 6/1/3, 6/1/4,
6/1/5 e 6/1/9, fica incluído mais um item com a seguinte redação:
“- O uso misto compreende a associação do uso
Residencial ou Apart-hotel e o uso Não residencial.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.