REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.776, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

 

MODIFICA O ANEXO 6/1/3 DA LEI Nº 4167/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Observação 2 do Anexo 6/1/3 da Lei n° 4.167/94 - PDU, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“OBSERVAÇÕES:

 

1.      ...

 

2. O primeiro pavimento no em subsolo, quando destinado ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto em hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar toda a área remanescente do terreno, após a aplicação do afastamento frontal, da taxa de permeabilidade e das normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.

 

3.  ...

4.      ...

5.      ...

6.      ...

7.      ...

 

Artigo 2º Nas Observações referentes aos Anexos 6/1/3, 6/1/4, 6/1/5 e 6/1/9, fica incluído mais um item com a seguinte redação:

“- O uso misto compreende a associação do uso Residencial ou Apart-hotel e o uso Não residencial.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.