REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.039, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

 

MODIFICA PRAZOS ESTABELCIDOS PELOS ARTIGOS 186 A 189 DA LEI N° 4.167/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O prazo para conclusão da estrutura das edificações nos casos previstos nos artigos 186 a 189 da Lei n° 4.167/94, fica provisoriamente prorrogado até 90 (noventa) dias após a aprovação da Lei.

 

Artigo 2º Os interessados na prorrogação da licença de construção terão 30 (trinta) dias a partir da publicação desta lei para protocolar a solicitação na Prefeitura Municipal de Vitória, que deverá ser acompanhada de:

 

I - Justificativa detalhada dos motivos que levaram ao não cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;

 

II - Cópia do projeto aprovado e das licenças de construção já concedidos;

 

III - Cronograma físico-financeiro da obra, até a conclusão da laje de cobertura do ultimo pavimento.

 

Parágrafo único – Não serão passiveis de analise as solicitações protocoladas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

 

Artigo 3º Até 30 (trinta) dias após o requerimento, o Município através de Comissão designada para este fim, realizará vistorias às obras, analisará as solicitações e se for o caso, autorizará a prorrogação da licença de construção, retroagindo a 06.01.98.

 

§ 1º Nos casos justificáveis, poderá a referida comissão propor a prorrogação suplementar do prazo previsto no artigo 1°.

 

§ 2º Os relatórios referentes a analise dos processos enquadrados no § 1° deste artigo, serão encaminhados ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU para apreciação final.

 

Artigo 4º As solicitações aprovadas pelo CMPDU, uma vez autorizada a prorrogação da Licença de Construção, automaticamente serão canceladas as eventuais multas aplicadas ao contribuinte naquele período, devido a inexistência da referida licença.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.