REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.092, DE 15 DE MARÇO DE 2000
ALTERANDO O ESTABELECIDO PELA LEI 4.167/94, PARA A ZONA DE
REVITALIZAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DE RUA 24 HORAS NO CENTRO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica inserido no art. 78 da Lei 4.167/94 o § 4º,
que terá a seguinte redação:
“§ 4º Considerando que as atividades
desenvolvidas na Zona de Revitalização Urbana devem buscar, necessariamente, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus
habitantes, fica o Poder Executivo autorizado a criar, na ZRU, Ruas 24 horas,
de funcionamento contínuo, para atividades geradoras de desenvolvimento
econômico e cultural.”
Artigo 2º Nas Ruas 24 horas, além das atividades já
permitidas ou toleradas na respectiva Zona de Uso, poderão
ser toleradas outras atividades ligadas a cultura, lazer e turismo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.