LEI Nº 5.149, DE 08 DE MAIO DE 2000

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E REVOGA A LEI Nº 5082/00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.

 

Parágrafo único. No caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no artigo no primeiro dia útil subsequente a data de seu aniversário ou ao término de suas férias e recesso escolar. (Redação dada pela Lei nº 9.203/2017)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 5082, de 07 de fevereiro de 2000.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.