LEI Nº 5.149, DE 08 DE MAIO DE 2000
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO E
REVOGA A LEI Nº 5082/00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público
municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem
prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício
pessoal.
Parágrafo único. No caso da data de aniversário recair em sábado,
domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no artigo no
primeiro dia útil subsequente a data de seu aniversário ou ao término de suas
férias e recesso escolar. (Redação dada pela
Lei nº 9.203/2017)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e em especial a Lei
nº 5082, de 07 de fevereiro de 2000.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 08 de maio de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.