REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA OS USOS PERMITIDOS NA ZRE 2,
DEFINIDOS NA LEI Nº 4.167/94.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Nas Zonas Residenciais Especiais 2 – ZRE 2, passam a ser toleradas as atividades classificadas nas
Categorias do Uso Comércio e Serviço de Bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.