REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

ALTERA OS USOS PERMITIDOS NA ZRE 2, DEFINIDOS NA LEI Nº 4.167/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nas Zonas Residenciais Especiais 2 – ZRE 2, passam a ser toleradas as atividades classificadas nas Categorias do Uso Comércio e Serviço de Bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.