REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.189, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA, PARA A ZONA DE
USOS DIVERSOS 4 – ZUD 4.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecida uma faixa de 17,00m para cada
lado do prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido
sul, cujas edificações nela contidas terão altura máxima limitada por um plano
inclinado compreendido entre a testada do lote 1 da
quadra RC3D e a testada do lote 3 da quadra RC3B do loteamento da Enseada do Suá, com alturas de 8,00m e 21,00m respectivamente,
conforme Anexo I desta Lei.
Artigo 2º As edificações a serem construídas na ZUD4 fora da faixa estabelecida
no art. 1º desta Lei e na Avenida Nossa Senhora da Penha no trecho entre a
Praça Cristóvão Jacques e rua Humberto Martins de
Paula terão sua altura limitada a partir de um plano vertical com 40,00m de
altura, situado a 17,00m de cada lado do eixo da referida avenida no trecho
citado e do seu prolongamento, podendo a altura das edificações ser aumentada
na proporção de acréscimo de 1,20m de altura para cada 1,00m de afastamento do
plano, conforme Anexo I desta Lei.
Artigo 3º A taxa de ocupação máxima a partir do 3º pavimento, nos lotes
atingidos pelas limitações de altura definidas no artigo 1º desta Lei, passa a
ser de 50%.
Artigo 4º Nos lotes onde não for possível atingir o coeficiente de
aproveitamento máximo da respectiva zona de uso, devido as
limitações de altura estabelecidas por esta Lei é facultada a aplicação de
transferência de potencial construtivo para outro lote conforme artigos 24 e
76 da Lei nº 4167/94.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.