REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.211, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000
ACRESCENTA INCISO AO
ART. 1º DA LEI Nº. 4828, DE 20.01.99 – CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
URBANO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no art.
1º da Lei nº4828, de 20 de janeiro de 1999, que definiu a composição do
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, o inciso XVII, com a seguinte
redação:
“Artigo 1º .................
I - ........................
II - .......................
III - .......................
IV - .......................
V - ........................
VI - .......................
VII - .......................
VIII - ......................
IX - .......................
X - ........................
XI - .......................
XII - ......................
XIII - ......................
XIV - ......................
XV - .......................
XVI - .......................
XVII - ........-
“Representação da Secretaria do Patrimônio da União no Estado do Espírito
Santo.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.