REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.211, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ACRESCENTA INCISO AO ART. 1º DA LEI Nº. 4828, DE 20.01.99 – CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR URBANO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no art. 1º da Lei nº4828, de 20 de janeiro de 1999, que definiu a composição do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, o inciso XVII, com a seguinte redação:

 

Artigo .................

 

I - ........................

 

II - .......................

 

III - .......................

 

IV - .......................

 

V - ........................

 

VI - .......................

 

VII - .......................

 

VIII - ......................

 

IX - .......................

 

X - ........................

 

XI - .......................

 

XII - ......................

 

XIII - ......................

 

XIV - ......................

 

XV - .......................

 

XVI - .......................

 

XVII - ........- “Representação da Secretaria do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo.”

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.