REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.272, DE 20 DE MARÇO DE 2001
INCLUI ATIVIDADE NÃO
PREVISTA NO ANEXO 5 DA LEI 4167/94, PARA A RUA CARLOS
ROMERO MARANGONI, CLASSIFICADA NA ZR 3/10
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluída, na Rua Carlos Romero Marangoni, além das categorias de uso
permitidas, aquelas enquadradas na Categoria de Comércio e Serviço Principal,
descritas no Anexo 5 da lei 4167/94.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 20 de
março de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.