REVOGADO
PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.301, DE 05 ABRIL DE 2001
ALTERA O ANEXO 5 DA LEI
Nº4167/94, QUE INSTITUIU OPLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Na
zona Residencial 5/04 (ZR5/04), o limite de área edificada vinculada às
atividades Serviços Gráficos, classificada em Serviço de Bairro e Indústria
Editorial e Gráfica, classificada em Indústria de Médio Porte (I2), passa a ser de 1.500,00m² (mil e
quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º As atividades referidas no artigo1º desta Lei passarão a
ser classificadas respectivamente nas Categorias de Uso Serviço Especial e
Indústria Especial (I4),quando a área vinculada à
atividade for superior a
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de abril de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.