REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.303, DE 11 DE ABRIL DE 2001
ALTERA A DELIMITAÇÃO
DA ZR 3/04, CONSTANTE DO ANEXO 7 DA LEI N° 4.167/94,
QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA E CRIA A ZR 7.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A ZR 3/04, referente ao bairro Santos
Dumont, passa a Ter a delimitação conforme a planta anexa.
Artigo 2º Fica incluída, rio Anexo
Parágrafo único - Os índices urbanísticos destinados à ZR 7, são os constantes na Tabela abaixo.
ZONA RESIDENCIAL 7 |
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TABELA DE CONTROLE
URBANISTICO |
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USOS |
ÍNDICES |
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Permitidos |
Tolerados |
C.A. Máximo |
T.O. Máxima |
T.P. Mínima |
Gabarito da Edificação |
Afastamentos_Mínimos |
Parcelamento |
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Frente |
Lateral |
Fundos |
Testada Mínima |
Área Minima |
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Residencial
Unifamiliar |
Supermercado Hortomercado e Kilão, com área superior a 500,00m |
1,4 |
70% |
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3 pav. |
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5,0m |
125,00m² |
Comércio
e serviço local |
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Comércio
Serviço de Bairro |
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Industria II |
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Residencial
Multifamiliar |
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2,1 |
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Misto
Residencial e Não Residencial |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.