REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.303, DE 11 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ZR 3/04, CONSTANTE DO ANEXO 7 DA LEI N° 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA E CRIA A ZR 7.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A ZR 3/04, referente ao bairro Santos Dumont, passa a Ter a delimitação conforme a planta anexa.

 

Artigo 2º Fica incluída, rio Anexo 7, a Zona Residencial 7 (ZP. 7) com delimitação conforme planta anexa.

 

Parágrafo único - Os índices urbanísticos destinados à ZR 7, são os constantes na Tabela abaixo.

 

ZONA RESIDENCIAL 7

TABELA DE CONTROLE URBANISTICO

USOS

ÍNDICES

Permitidos

Tolerados

C.A.

Máximo

T.O.

Máxima

T.P.

Mínima

Gabarito

da

Edificação

Afastamentos_Mínimos

Parcelamento

Frente

Lateral

Fundos

Testada

Mínima

Área

Minima

Residencial Unifamiliar

Supermercado

Hortomercado e Kilão, com área superior a 500,00m

1,4

70%

 

3 pav.

 

 

 

5,0m

125,00

Comércio e serviço local

Comércio Serviço de Bairro

Industria II

Residencial Multifamiliar

 

2,1

Misto Residencial e Não Residencial

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.