REVOGADO PELA LEI Nº 6056/2003

 

LEI Nº 5.321, DE 27 DE ABRIL DE 2001

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSCRITOS EM CONCURSO DA PMV E CMV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Os desempregados e os empregados que ganham apenas um salário mínimo, de qualquer idade, ficam isentos de pagamento das taxas de inscrição cobradas nos concursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único - A comprovação de que o candidato está desempregado, ou percebe apenas um salário mínimo mensal será feita através da sua Carteira Profissional.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.