REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.326, DE 08 DE MAIO DE 2001
ALTERA O ITEM 4 DO ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO
DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As atividades “Associação Beneficentes” e “Associações
Filantrópicas” passam a ser enquadradas na categoria de Uso Serviço Local, com
limite de área construída vinculada a atividade até 200,00m²(duzentos metros
quadrados).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.