REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.333, DE 21 DE MAIO DE 2001
ALTERA O ITEM 4 DO
ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As atividades “Associações
e Entidades de Classe” e “Associações
Profissionais” passam a ser enquadradas na categoria de Uso Serviço Local.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de maio de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.