REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.333, DE 21 DE MAIO DE 2001

ALTERA O ITEM 4 DO ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º As atividades “Associações e Entidades de Classe” e “Associações Profissionais” passam a ser enquadradas na categoria de Uso Serviço Local.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.