REVOGADA PELA LEI Nº 5.759/2002

 

LEI Nº 5.341, DE 05 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA DOS NAMORADOS, NO BAIRRO PRAIA DO CANTO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada, no bairro Praia do Canto, no Município de Vitória, a Feira de Expositores e Artesanatos da Praça dos Namorados - EXPOART.

 

Art. 2º O espaço físico destinado à Feira aqui referida corresponde a área já utilizada hoje.

 

Art. 3º A feira mencionada nesta Lei funcionará no horário das 16h às 22h nas sextas-feiras e domingos e das 16h às 23h aos sábados.

 

Art. 4º Fica estabelecido que cada expositor e/ou artesão terá direito a utilização do espaço de 1,80 m X 1,50 m, respeitando-se um intervalo de 30 (trinta) centímetros laterais.

 

Parágrafo único. A entrada de novos feirantes / expositores será procedida de aprovação pelo Conselho da Associação dos Expositores e Artesãos - EXPOART, juntamente com o Poder Público.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta ) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 05 de junho de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.