REVOGADA PELA LEI Nº
5.759/2002
LEI Nº 5.341, DE 05 DE JUNHO DE
2001
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA DOS NAMORADOS,
NO BAIRRO PRAIA DO CANTO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, no bairro Praia do Canto, no Município de Vitória, a
Feira de Expositores e Artesanatos da Praça dos Namorados - EXPOART.
Art. 2º O espaço físico destinado à Feira aqui referida corresponde a área já
utilizada hoje.
Art. 3º A feira mencionada nesta Lei funcionará no horário das 16h às 22h nas
sextas-feiras e domingos e das 16h às 23h aos sábados.
Art. 4º Fica estabelecido que cada
expositor e/ou artesão terá direito a utilização do espaço de
Parágrafo único. A entrada de novos
feirantes / expositores será procedida de aprovação pelo Conselho da Associação
dos Expositores e Artesãos - EXPOART, juntamente com o Poder Público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta )
dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua,
05 de junho de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.