REVOGADO PELA LEI Nº 6967/2007
LEI Nº 5.365, DE 09 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARTICULAR
DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE MORADIA POPULAR, O REPASSE DE MÓDULOS
SANITÁRIOS E LOTES URBANIZADOS NO ÂMBITO DO PROJETO TERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar os imóveis
residenciais edificados para efeito de assentamento dos moradores residentes
nas Áreas de Interesse Ambiental - AIA, ocupantes de áreas de risco, ocupantes
de áreas para abertura de vias ou ocupantes áreas de interesse social, com
prioridade para o atendimento às famílias com renda familiar até 3 (três) salários mínimos e que possuam o maior número de
dependentes e maior tempo de residência no Município. (Redação dada pela Lei nº 6135/2004)
§ 1º Os valores das benfeitorias, posse ou propriedade das famílias a
serem removidas, serão indenizadas e descontadas do valor do imóvel a ser
alienado ao promitente comprador.
§ 2º Na hipótese de inadimplência nos termos e prazo estabelecido no
contrato, o imóvel se reverterá à posse direta do Município.
§ 3º A transferência da propriedade ocorrerá após o cumprimento
integral das cláusulas do contrato de Compromisso de Compra e Venda, em
especial com a quitação das prestações.
Artigo 2° Fica permitido ao
promitente comprador o direito de quitação do imóvel total ou parcial no valor
atual do bem.
Parágrafo único - Quando a quitação
for parcial, estarão quitadas as últimas prestações correspondentes ao valor do
débito.
Artigo 3º Os valores das
prestações das unidades habitacionais serão estipulados de acordo com a renda
dos adquirentes conforme planilha, anexa, que fará parte integrante da presente
Lei.
§ 1º Os valores das prestações referentes as
alienações previstas nesta Lei, serão corrigidas na forma prevista no contrato
respectivo no prazo de até 15 (quinze) anos (l80 meses) e serão revertidos
parte ao Fundo Municipal de Bem Estar Social e parte ao Tesouro Municipal.
§ 2º Em caso de falecimento do Promitente Comprador antes da quitação
do débito, as demais prestações constantes do Contrato Particular de Compra e Venda realizado entre a Municipalidade e o Promitente Comprador
serão assumidas pelo sucessor nos termos da Lei Civil, observada a renda
familiar autorizativa da aquisição originária, sob
pena de perda do subsídio dado pelo Município.
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar, através de
doação, os módulos sanitários construídos com recursos oriundos de fontes
internas ou externas e as melhorias habitacionais efetivadas em situações de
precariedade, com prioridade para as famílias com renda até 3
(três) salários mínimos. (Redação dada pela
Lei nº 6041/2003)
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo, autorizado a alienar, através de doação, lotes urbanizados com
módulos sanitários para 100% (cem por cento) das famílias residentes
cadastradas na área de interesse ambiental de no âmbito do Projeto Terra.
Artigo 6º Fica estipulado em 08
(oito) meses, o prazo de carência para os casos em que houver débito.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Prazo de pagamento: Até 180 meses |
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Reajuste da Prestação: Correção Monetária Anual - IPCA-E |
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FAIXA DE RENDA FAMILIAR |
VALOR - SALÁRIO MÍNIMO |
PRESTAÇÃO MENSAL INICIAL |
% RENDA DESTINADA À PRESTAÇÃO |
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Faixa inicial |
Faixa final |
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Faixa inicial |
Faixa final |
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R$
0,00 |
R$
90,00 |
R$
10,00 |
- |
11% |
|
R$
91,80 |
R$
180,00 |
R$
20,00 |
22% |
11% |
|
R$
181,80 |
R$
270,00 |
R$
30,00 |
17% |
11% |
|
R$
271,80 |
R$
360,00 |
R$
40,00 |
15% |
11% |
|
R$
361,80 |
R$
450,00 |
R$
50,00 |
14% |
11% |
|
R$
451,80 |
R$
540,00 |
R$
60,00 |
13% |
11% |
Obs:
salário mínimo em 02/03/2001 = R$ 180,00 IPCA-E
de 2000 = 6,04% |