REVOGADO PELA LEI Nº 6967/2007

 

LEI Nº 6.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a redação do Art. 4° da Lei nº 5.365, de 09 de julho de 2001.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 4º da Lei n° 5.365, de 09 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar, através de doação, os módulos sanitários construídos com recursos oriundos de fontes internas ou externas e as melhorias habitacionais efetivadas em situações de precariedade, com prioridade para as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.