REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.372, DE 02
DE AGOSTO DE 2001
ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº
4167/94, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade Funerária
enquadrada no Anexo 5 da Lei nº 4167/94, na Categoria
de Uso como Serviço Principal passa a ser classificada como Serviço de Bairro.
Parágrafo único. A atividade citada no “caput” deste artigo não será permitida
em via identificada no Anexo 6/5 da Lei nº 4167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.