REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 5.379, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
CRIA OS CARGOS DE
ANALISTAS MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SUAS
RESPECTIVAS VAGAS NMO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, os cargos de Analista Municipal de
Trânsito e de Agente Municipal de Trânsito.
§ 1º As descrições dos
cargos criados no caput deste artigo encontram-se nos anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6014/2003)
§ 2º VETADO.
Artigo 2º Ficam criadas, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas através
concurso público de provas ou de provas e títulos, 50 (cinqüenta) vagas para o
cargo público de Analista Municipal de Trânsito e 400 (quatrocentas) vagas para
o cargo público de Agente Municipal de Trânsito.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO
§ 4º VETADO.
§ 5º VETADO.
§ 6º VETADO.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria
de pessoal prevista para o orçamento do corrente ano.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
. Planejar, coordenar o sistema de operação do trânsito e
exercer sua fiscalização no Município de Vitória. |
|
|
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS |
|
. coordenar o sistema de operação, articulando o planejamento,
a geração dos dados, sua análise e processamento, para a tomada de decisão e
as intervenções operacionais no tráfego; . gerenciar o trabalho das equipes em suas rotinas diárias,
liderando o processo de tomada de decisão quanto aos procedimentos adequados
a cada situação de trânsito; . registrar sistemática e diariamente as ocorrências; . desenvolver normas operacionais, procedimentos e tecnologia; . fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no
exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do Município. |
|
|
|
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
|
5.1 ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
. Curso superior
completo |
. O cargo não requer experiência anterior. |
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
. Tarefas extremamente complexas e variadas, executadas com
liberdade de ação. Toma decisões para identificar e solucionar problemas
novos e controvertidos, de alta relevância
para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente para
planejar, controlar, lidar e coordenar
com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil interpretação. |
|
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO FÍSICO |
. O exercício do cargo requer dos ocupantes constantemente e
em larga escala, esforço mental e/ou visual. |
. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente
a até |
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE RISCO |
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de
um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruído, iluminação, odores,
poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos. |
. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de
leve gravidade. |
5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO |
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
. Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou
consertos difíceis ou demorados, afetando pois os trabalhos da Prefeitura de
maneira considerável. |
. Os contatos são frequentes, exigindo tato e habilidade, a
fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em
normas ou procedimentos. |
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11 SUPERVISÃO |
. O ocupante do cargo lida com documentos e informações que
exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços a PMV, embora as
conseqüências presumíveis sejam de pouca significação. |
. É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém
supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo 20 pessoas. |
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS |
. Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de
não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou
afetar a imagem da Prefeitura. |
. A investidura no cargo requer capacitação específica e o
desenvolvimento de habilidades psicomotoras. |
5.14 OUTROS REQUISITOS |
|
. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na
categoria “B”. |
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO |
|
. Concurso Público com as seguintes etapas: - Provas escritas ou
provas escritas e títulos; e - Aprovação em curso
de formação. |
|
5.16 ENQUADRAMENTO |
5.17 JORNADA DE TRABALHO |
. Nível: |
. 40 horas semanais |
5.18 OBSERVAÇÕES |
|
|
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
.Operar, orientar e fiscalizar o trânsito no Município de
Vitória. |
|
|
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS |
|
. fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no
exercício do poder de polícia, no âmbito da competência no Município; . participar de programas, projetos e atividades de educação
de trânsito; . realizar levantamentos, anotações e observações de campo,
coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de
trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário; . garantir a fluidez e a segurança do trânsito de veículos e
pedestres em quaisquer circunstâncias, orientanto os usuários das vias
públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando de dispositivos e
sinalização, gestos e sons regulamentares; . realizar os procedimentos adequados para a execução de
bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle
semafórico; . acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas
superdimensionadas e materiais perigosos; . remover veículos avariados e outras transferências que se
constituam em riscos de acidentes; . auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande
demanda; . auxiliar e acompanhar a implementação de projetos, de
alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de ações
programadas ou de emergências. |
|
|
|
5. FATORES DE DESCRIÇÃO |
|
5.1 ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
. Nível médio completo. |
. O cargo não requer experiência anterior. |
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
. Tarefas extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade
de ação. Toma decisões para identificar e solucionar problemas novos e
controvertidos, de alta relevância para a PMV, requerendo alta dose de
julgamento independente para planejar, controlar, lidar e coordenar, com
elementos dificilmente ponderáveis e de difícil interpretação. |
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO FÍSICO |
. O exercício do cargo requer esforço mental/visual em larga
escala, porém pouco frequentes. |
. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente
a até |
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE RISCO |
. O local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais
elementos desagradáveis, em Termo de ruído, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, de forma acentuada. |
. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de
leve gravidade. |
5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO |
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
. Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua
quebra ou perda afetaria o patrimônio da Prefeitura, pouco afetando porém os
trabalhos da PMV visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente
rápido. |
. Os contatos são frequentes, exigindo tato e habilidade, a
fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em
normas ou procedimentos. |
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11 SUPERVISÃO |
. O ocupante do cargo lida com documentos e informações que
exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços a PMV, embora as
conseqüências presumíveis sejam de pouca significação. |
. Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS |
. Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de
não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou
afetar a imagem da Prefeitura. |
. A investidura no cargo requer capacitação específica e o
desenvolvimento de habilidades psicomotoras. |
5.14 OUTROS REQUISITOS |
|
. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na
categoria “B”. |
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO |
|
. Concurso Público com as seguintes etapas: - Provas escritas ou
provas escritas e títulos; e - Aprovação em curso
de formação. |
|
5.16 ENQUADRAMENTO |
5.17 JORNADA DE TRABALHO |
. Nível: |
. 40 horas semanais |
5.18 OBSERVAÇÕES |
|
|