1. TÍTULO
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2. CÓDIGO
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ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
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.Planejar, coordenar o sistema de operação
do trânsito e exercer sua fiscalização no Município de Vitória.
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4. ATIVIDADES DETALHADAS
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.Coordenar o sistema de operação, articulando
o planejamento, a geração dos dados, sua análise e processamento, para a
tomada de decisão e as intervenções operacionais no tráfego;
.Gerenciar o trabalho das equipes em suas
rotinas diárias, liderando o processo de tomada de decisão quanto aos
procedimentos adequados a cada situação de trânsito; .Registrar sistemática e
diariamente as ocorrências;
.Desenvolver normas operacionais,
procedimentos e tecnologia;
.Fiscalizar o cumprimento da legislação de
trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do
Município.
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5. FATORES DE DESCRIÇÃO
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5.1 ESCOLARIDADE
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5.2 EXPERIÊNCIA
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.Curso superior completo.
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.O cargo não requer experiência anterior.
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5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
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.Tarefas extremamente complexas e variadas,
executadas com liberdade de ação.
Toma decisões para identificar e
solucionar problemas novos e controvertidos, de alta relevância para a PMV,
requerendo alta dose de julgamento independente para planar, controlar, lidar
e coordenar com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil
interpretação.
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5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
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5.5 ESFORÇO FÍSICO
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.O exercício do cargo requer dos ocupantes
constantemente e em larga escala, esforço mental e/ou visual.
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.O trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até 30 kg
e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.
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5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
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5.7 GRAU DE RISCO
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.O local de trabalho está sujeito à
ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruído,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou
simultâneos.
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.O exercício do cargo expõe o servidor a
constantes riscos de leve gravidade.
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5.8 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
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5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
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.Equipamentos e materiais de valor alto.
Reposição ou consertos difíceis ou demorados, afetando pois os trabalhos da
Prefeitura de maneira considerável.
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.Os contatos são freqüentes, exigindo tato
e habilidade, a fim de obter cooperação de terceiros e prestar
esclarecimentos definidos em normas ou procedimentos.
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5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS
CONFIDENCIAIS
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5.11 SUPERVISÃO
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. O ocupante do cargo lida com documentos
e informações que exigem alguma discrição
no seu trato para evitar embaraços a PMV,
embora as conseqüências presumíveis sejam
de pouca significação.
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.É supervisionado de maneira ocasional e
geral e mantém supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao
máximo 20 pessoas.
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5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
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5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
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.Os erros na execução das atividades do
cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às
atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.
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.A investidura no cargo requer capacitação
específica e o desenvolvimento de habilidades psicomotoras.
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5.14 OUTROS REQUISITOS
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.Habilitação para condução de veículo, no
mínimo, na categoria “B”.
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5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
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.Concurso Público com as seguintes etapas:
- Provas escritas ou provas escritas e
títulos; e
- Aprovação em curso de formação.
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5.16 ENQUADRAMENTO
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5.17 JORNADA DE TRABALHO
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Nível: 10 G
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.“40 horas semanais, cumpridas em regime
de trabalho diário de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira ou em regime de
turnos de serviço diário de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.” (NR)
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5.18 OBSERVAÇÕES
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