REVOGADO
PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.385, DE 28
DE AGOSTO DE 2001
PROPÕE ALTERAÇÃO À LEI Nº 4167/94 – PDU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR-4/01, Bento Ferreira, fica identificada a Rua Coronel Schwab Filho, na qual além das atividades já permitidas,
também poderão ser implantadas aquelas definidas como Comércio e Serviço de
Bairro, no
anexo 5 da Lei
nº 4167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.