REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI 4.167/94 – PDU, MODIFICADA PELA LEI 4.212/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 4º do art. 18 da lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994 – PDU, acrescentado pela Lei 4.439, de 02 de junho de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 18...

 

§ 1º...

 

§ 2º...

 

§ 3º...

 

§ 4º Nas análises de propostas originárias do Poder Legislativo, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da proposta, para apresentar parecer técnico, prazo a partir do qual o processo terá tramitação normal na Câmara Municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.