REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI
4.167/94 – PDU, MODIFICADA PELA LEI 4.212/95.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 4º do art. 18 da lei nº 4.167, de 27 de dezembro de
1994 – PDU, acrescentado pela Lei 4.439, de 02 de junho de 1997, passa a viger
com a seguinte redação:
“Artigo 18...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º...
§ 4º Nas análises de propostas originárias do Poder
Legislativo, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados do recebimento da proposta, para apresentar parecer
técnico, prazo a partir do qual o processo terá tramitação normal na Câmara
Municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.