REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
ESTABELECE O HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DIURNO E NOTURNO PARA OS RESTAURANTES TIPO
SELF-SERVICE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída, na tabela de categoria de uso do Anexo 5
da Lei nº 4.167/94, a atividade urbana
“Restaurante Self-Service”, com horário diurno e
noturno, sem música ao vivo, na categoria de uso Comercial Local.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.