REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA O ANEXO 5 DA LEI Nº 4.167/94 – PDU.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o anexo 5, da
Lei nº 4.167/94 – PDU de Vitória, da ZR3/10, no tocante à identificação da Rua
Judith Leão Castelo Ribeiro – Jardim Camburi, em toda
sua extensão e Rua Francisco Segóvia – Fradinhos, na
qual além das atividades previstas, também poderá ser implantada, a atividade
igreja, com limite de área edificada até
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 31 de
outubro de 2002.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.