REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.828, DE 13 DE JANEIRO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIMENTO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA A ZR3/10 E
CRIA ZUD3/09.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os lotes pertencentes a quadra
06, com testada para Rua Herwam Modenese
Wanderley, enquadrados em ZUD3/09.
Artigo 2º Sobre o imóvel localizado à rua
Humberto Martins de Paula, nº 350, lote “E”, Bairro Santa Helena, na ZR-4,
aplicar-se-á uma taxa de ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento) e um
coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três) permitindo-se que os
dois primeiros pavimentos, não em subsolo, ocupem toda a área remanescente do
terreno, após a aplicação dos afastamento frontais, taxa de permeabilidade e
normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
Artigo 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2003.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.