REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 5.828, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

 

ALTERA O ESTABELECIMENTO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA A ZR3/10 E CRIA ZUD3/09.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os lotes pertencentes a quadra 06, com testada para Rua Herwam Modenese Wanderley, enquadrados em ZUD3/09.

 

Artigo 2º Sobre o imóvel localizado à rua Humberto Martins de Paula, nº 350, lote “E”, Bairro Santa Helena, na ZR-4, aplicar-se-á uma taxa de ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento) e um coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três) permitindo-se que os dois primeiros pavimentos, não em subsolo, ocupem toda a área remanescente do terreno, após a aplicação dos afastamento frontais, taxa de permeabilidade e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.

 

Artigo 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.