REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.834, DE 13 DE JANEIRO DE 2003
PROPÕE ALTERAÇÃO À
LEI Nº 4.167/94 - PDU.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na ZR-1 e ZR-4, Enseada do Suá,
fica identificada a Rua Alaôr Queiroz de Araújo, na
qual além das atividades permitidas, também poderão ser implantadas aquelas
definidas como Comércio e Serviço de Bairro, no Anexo 5
da Lei nº 4.167/94.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 13 de
janeiro de 2003.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
REPRODUZIDA POR HAVER SIDO
REDIGIDA COM INCORREÇÃO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.