REVOGADO PELA LEI Nº 6170/2004
LEI Nº 5.835, DE 21 DE JANEIRO DE 2003
AUTORIZA CONCESSÃO
DE ÁREA NO LOGRADOURO CURVA DA JUREMA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a concessão da
área denominada “Curva da Jurema” pelo Município de Vitória, cujo objeto
respeitará os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 135/95,
re-ratificada pela Portaria nº 350/2002, na qual a Cessão de Uso da área é
conferida ao Município pela União, nos termos do caput do art. 28, da Lei Orgânica, bem como da Lei
nº 4.880, de 28 de abril de 1999, À
concessionária vencedora de certame licitatório por prazo de até 20 anos,
prorrogável por igual período, mediante manifestação das partes, de acordo com
a Lei 4.818, de 29 de dezembro de 1998.
§ 1º Fica a empresa concessionária autorizada a aproveitar
os atuais concessionários, por período mínimo de três anos, facultando-lhe
proceder a uma verba indenizatória aos quiosqueiros,
caso haja manifestação de rescisão do pré contrato
pelos mesmos, num prazo de até três meses contados da assinatura do contrato.
§ 2º A indenização de que cuida o parágrafo anterior terá um
teto fixado através de análise de órgão municipal competente.
§ 3º O procedimento licitatório que precederá as novas
concessões contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos
critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica,
na forma do inciso VI, art. 16, da Lei nº 4.818, de 28
de dezembro de 1998.
§ 4º Considerar-se-á na avaliação da melhor técnica, o
aproveitamento da experiência e culturas locais no empreendimento a ser
desenvolvido pela concessionária, a diversidade quanto a
oferta de serviços e eventos, dentre outros critérios que garantam a utilização
mais adequada ao resgate da identidade local e ao desenvolvimento do turismo.
§ 5º No processo licitatório será levado em consideração,
para efeito de pontuação, os atuais concessionários beneficiados pela Lei nº 4.298/96.
§ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o processo
licitatório visando a contratação de empresa
concessionária de uso de área pública para instalação e manutenção de conjunto
identificadores de Logradouros Públicos com possibilidade de explorar
publicidade de terceiros.
§ 7º VETADO
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 5.468,
de 25 de janeiro de 2002.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de janeiro de 2003.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.