REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.841, DE 02 DE ABRIL DE 2003
INCLUI PARÁGRAFO
ÚNICO NO ARTIGO 108, DA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 108 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de
1994, passa a vigor com a seguinte redação:
“Artigo 108 ..............................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - ........................................
VI - .......................................
VII - ......................................
Parágrafo
único – Para construção de
edificações destinadas a Instituições Públicas Governamentais, aplica-se o
inciso V deste artigo, com relação às áreas de circulação horizontal e
vertical.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor no ano seguinte da sua
publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.