REVOGADO PELA
LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.941, DE 07 DE JULHO DE 2003
ALTERA O
ESTABELECIMENTO NA LEI Nº 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PARA O ACRÉSCIMO DE
EDIFICAÇÕES APROVADAS ANTES DA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica dispensado do atendimento da taxa de ocupação e do
coeficiente de aproveitamento estabelecidos na Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, o acréscimo em edificações aprovadas antes da Lei
citada, quando destinado a construção de elevadores e melhoria das áreas de
circulação de uso comum, quanto ao conforto ou adequação da edificação às
normas de segurança contra incêndio e pânico.
Artigo 2º Nos casos previstos nesta Lei ficam
mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pela Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de
1994.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.