REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 5.953, DE 21 DE JULHO DE 2003
MODIFICA O
ESTABELECIDO PELA LEI Nº 4.167, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica tolerada, na edificação situada à rua Desembargador José Fortunato Ribeiro, nº 95, Bairro Mata
da Praia, à critério do CMPDU, a implantação da atividade “empresa de pesquisa,
prospecção e perfuração de poços petrolíferos”, com área vinculada a atividade
limitada ao total da área edificada.
Parágrafo único – Para efeito de aprovação da implantação da atividade
prevista no “caput” deste artigo, deverão ser obedecidas especialmente as
seguintes condições:
I – A atividade não poderá acarretar conflitos com o
entorno, do ponto de vista do sistema viário e das possibilidades de
perturbação ao tráfego e de prejuízos à segurança, sossego e saúde dos
habitantes;
II – Opinião pública local favorável.
Artigo 2º O alvará de funcionamento da atividade a ser implantada
será fornecido em caráter provisório e precário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
prevalecendo seus efeitos até 31 de Dezembro de 2006.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.