REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 6.014, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.379, de 20 de agosto de 2001, que criou os cargos
de Analista Municipal de Trânsito e de Agente Municipal de Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º do art. 1°
da Lei n° 5.379, de 20 de agosto de 2001, que criou os cargos de Analista
Municipal de Trânsito e de Agente Municipal de Trânsito, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º
............................................................................................
§ 1º As descrições dos cargos criados no caput deste artigo
encontram-se nos anexos I e II desta Lei. “(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
ANALISTA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
3.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
.Planejar,
coordenar o sistema de operação do trânsito e exercer sua fiscalização no
Município de Vitória. |
|
4.
ATIVIDADES DETALHADAS |
|
.Coordenar
o sistema de operação, articulando o planejamento, a geração dos dados, sua
análise e processamento, para a tomada de decisão e as intervenções
operacionais no tráfego; .Gerenciar
o trabalho das equipes em suas rotinas diárias, liderando o processo de tomada
de decisão quanto aos procedimentos adequados a cada situação de trânsito;
.Registrar sistemática e diariamente as ocorrências; .Desenvolver
normas operacionais, procedimentos e tecnologia; .Fiscalizar
o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no
âmbito da competência do Município. |
|
5.
FATORES DE DESCRIÇÃO |
|
5.1 ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
.Curso
superior completo. |
.O
cargo não requer experiência anterior. |
5.3
INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
.Tarefas
extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma
decisões para identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de
alta relevância para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente
para planar, controlar, lidar e coordenar com elementos dificilmente
ponderáveis e de difícil interpretação. |
|
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO FÍSICO |
.O
exercício do cargo requer dos ocupantes constantemente e em larga escala,
esforço mental e/ou visual. |
.O trabalho
exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até |
5.6
CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7
GRAU DE RISCO |
.O local
de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos. |
.O
exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de leve gravidade. |
5.8
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
.Equipamentos
e materiais de valor alto. Reposição ou consertos difíceis ou demorados,
afetando pois os trabalhos da Prefeitura de maneira considerável. |
.Os
contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter
cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou
procedimentos. |
5.10
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11
SUPERVISÃO |
. O ocupante
do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no
seu trato para evitar embaraços a PMV, embora
as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação. |
.É
supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém supervisão, direta ou
indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo 20 pessoas. |
5.12
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13
ATRIBUTOS ESPECIAIS |
.Os
erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem
percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a
imagem da Prefeitura. |
.A
investidura no cargo requer capacitação específica e o desenvolvimento de
habilidades psicomotoras. |
5.14
OUTROS REQUISITOS |
|
.Habilitação
para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”. |
|
5.15
FORMA DE RECRUTAMENTO |
|
.Concurso
Público com as seguintes etapas: -
Provas escritas ou provas escritas e títulos; e -
Aprovação em curso de formação. |
|
5.16
ENQUADRAMENTO |
5.17
JORNADA DE TRABALHO |
Nível:
|
.“40
horas semanais, cumpridas em regime de trabalho diário de 8 (oito) horas de
segunda a sexta-feira ou em regime de turnos de serviço diário de 6 (seis)
horas e 40 (quarenta) minutos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.”
(NR) |
5.18
OBSERVAÇÕES |
|
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO DE
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
|
3.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
.Operar,
orientar e fiscalizar o trânsito no Município de Vitória. |
|
4.
ATIVIDADES DETALHADAS |
|
.Fiscalizar
o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no
âmbito da competência no Município; .Participar
de programas, projetos e atividades de educação de trânsito; .Realizar
levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer
subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito para o planejamento
de alterações no ambiente viário; .Garantir
a fluidez e a segurança do trânsito de veículos e pedestres em quaisquer
circunstâncias, orientando os usuários das vias públicas a adotarem
comportamentos seguros, utilizando de dispositivos e sinalização, gestos e
sons regulamentares; .Realizar
os procedimentos adequados para a execução de bloqueios e canalizações,
desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; .Acompanhar
e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e materiais
perigosos; .Remover
veículos avariados e outras transferências que se constituam em riscos de
acidentes; .Auxiliar
na travessia de pedestres nos locais de grande demanda; .Auxiliar
e acompanhar a implementação de projetos, de alterações de trânsito e de
esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de emergências. |
|
5.
FATORES DE DESCRIÇÃO |
|
5.1 ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
.Nível
Médio completo. |
.O
cargo não requer experiência anterior. |
5.3
INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
.Tarefas
extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma
decisões para identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de
alta relevância para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente
para planar, controlar, lidar e coordenar com elementos dificilmente
ponderáveis e de difícil interpretação. |
|
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO FÍSICO |
.O
exercício do cargo requer dos ocupantes constantemente e em larga escala,
esforço mental e/ou visual. |
.O trabalho
exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até |
5.6
CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
5.7
GRAU DE RISCO |
.O
local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis,
em Termo de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde,
de forma acentuada. |
.O
exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade. |
5.8
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
.Equipamentos
e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o
patrimônio da Prefeitura, pouco afetando porém os trabalhos da PMV visto que
sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido. |
.Os
contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter
cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou
procedimentos. |
5.10
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11
SUPERVISÃO |
. O ocupante
do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no
seu trato para evitar embaraços a PMV, embora
as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação. |
.Não
exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
5.12
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13
ATRIBUTOS ESPECIAIS |
.Os
erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem
percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a
imagem da Prefeitura. |
.A investidura
no cargo requer capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades
psicomotoras. |
5.14
OUTROS REQUISITOS |
|
.Habilitação
para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”. |
|
5.15
FORMA DE RECRUTAMENTO |
|
.Concurso
Público com as seguintes etapas: -
Provas escritas ou provas escritas e títulos; e -
Aprovação em curso de formação. |
|
5.16
ENQUADRAMENTO |
5.17
JORNADA DE TRABALHO |
Nível:
|
.“40
horas semanais, cumpridas em regime de trabalho diário de 8 (oito) horas de
segunda a sexta-feira ou em regime de turnos de serviço diário de 6 (seis)
horas e 40 (quarenta) minutos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.”
(NR) |
5.18
OBSERVAÇÕES |
|
|