REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 5.379, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

 

CRIA OS CARGOS DE ANALISTAS MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SUAS RESPECTIVAS VAGAS NMO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, os cargos de Analista Municipal de Trânsito e de Agente Municipal de Trânsito.

 

§ 1º As descrições dos cargos criados no caput deste artigo encontram-se no Anexo único desta Lei.

 

§ 1º As descrições dos cargos criados no caput deste artigo encontram-se nos anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6014/2003)

 

§ 2º VETADO.

 

ArtigoFicam criadas, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas através concurso público de provas ou de provas e títulos, 50 (cinqüenta) vagas para o cargo público de Analista Municipal de Trânsito e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo público de Agente Municipal de Trânsito.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

§ 3º VETADO

 

§ 4º VETADO.

 

§ 5º VETADO.

 

§ 6º VETADO.

 

ArtigoAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal prevista para o orçamento do corrente ano.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

. Planejar, coordenar o sistema de operação do trânsito e exercer sua fiscalização no

Município de Vitória.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

. coordenar o sistema de operação, articulando o planejamento, a geração dos dados, sua análise e processamento, para a tomada de decisão e as intervenções operacionais no tráfego;

. gerenciar o trabalho das equipes em suas rotinas diárias, liderando o processo de tomada de decisão quanto aos procedimentos adequados a cada situação de trânsito;

. registrar sistemática e diariamente as ocorrências;

. desenvolver normas operacionais, procedimentos e tecnologia;

. fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do Município.

 

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

. Curso superior completo

. O cargo não requer experiência anterior.

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

. Tarefas extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma decisões para identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de alta relevância  para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente para planejar, controlar, lidar e  coordenar com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil interpretação.

5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

. O exercício do cargo requer dos ocupantes constantemente e em larga escala, esforço mental e/ou visual.

. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

. O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de leve gravidade.

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

. Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos difíceis ou demorados, afetando pois os trabalhos da Prefeitura de maneira considerável.

. Os contatos são frequentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou

procedimentos.

5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

. O ocupante do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços a PMV, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação.

. É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo 20 pessoas.

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

. Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.

. A investidura no cargo requer capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades psicomotoras.

5.14 OUTROS REQUISITOS

. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”.

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

. Concurso Público com as seguintes etapas:

- Provas escritas ou provas escritas e títulos; e

- Aprovação em curso de formação.

5.16 ENQUADRAMENTO

5.17 JORNADA DE TRABALHO

. Nível: 10 G

. 40 horas semanais

5.18 OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

.Operar, orientar e fiscalizar o trânsito no Município de Vitória.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

. fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência no Município;

. participar de programas, projetos e atividades de educação de trânsito;

. realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário;

. garantir a fluidez e a segurança do trânsito de veículos e pedestres em quaisquer circunstâncias, orientanto os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando de dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares;

. realizar os procedimentos adequados para a execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;

. acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e materiais perigosos;

. remover veículos avariados e outras transferências que se constituam em riscos de acidentes;

. auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;

. auxiliar e acompanhar a implementação de projetos, de alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de emergências.

 

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

. Nível médio completo.

. O cargo não requer experiência anterior.

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

. Tarefas extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma decisões para identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de alta relevância para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente para planejar, controlar, lidar e coordenar, com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil interpretação.

5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

. O exercício do cargo requer esforço mental/visual em larga escala, porém pouco frequentes.

. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

. O local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis, em Termo de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.

. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de leve gravidade.

5.8 RESPONSABILIDADE P/ PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

. Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da Prefeitura, pouco afetando porém os trabalhos da PMV visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente rápido.

. Os contatos são frequentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou

procedimentos.

5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

. O ocupante do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para evitar embaraços a PMV, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca significação.

. Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

. Os erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.

. A investidura no cargo requer capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades psicomotoras.

5.14 OUTROS REQUISITOS

. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”.

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

. Concurso Público com as seguintes etapas:

- Provas escritas ou provas escritas e títulos; e

- Aprovação em curso de formação.

5.16 ENQUADRAMENTO

5.17 JORNADA DE TRABALHO

. Nível: 9 C

. 40 horas semanais

5.18 OBSERVAÇÕES