REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 5.379, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
CRIA OS CARGOS DE
ANALISTAS MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SUAS RESPECTIVAS
VAGAS NMO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, os
cargos de Analista Municipal de Trânsito e de Agente Municipal de Trânsito.
§
1º As descrições dos cargos
criados no caput deste artigo encontram-se no Anexo único desta Lei.
§ 1º As
descrições dos cargos criados no caput deste artigo encontram-se nos anexos I e
II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6014/2003)
§ 2º VETADO.
Artigo 2º Ficam criadas, no Quadro Estatutário do Município de Vitória,
para serem providas através concurso público de provas ou de provas e títulos,
50 (cinqüenta) vagas para o cargo público de Analista Municipal de Trânsito e
400 (quatrocentas) vagas para o cargo público de Agente Municipal de Trânsito.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO
§ 4º VETADO.
§ 5º VETADO.
§ 6º VETADO.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria de pessoal prevista para o orçamento do
corrente ano.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de agosto de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
ÚNICO
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS DE ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
ANALISTA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
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3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
. Planejar, coordenar o
sistema de operação do trânsito e exercer sua fiscalização no
Município de Vitória.
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4. ATIVIDADES DETALHADAS
|
. coordenar o sistema de operação,
articulando o planejamento, a geração dos dados, sua análise e processamento,
para a tomada de decisão e as intervenções operacionais no tráfego;
. gerenciar o trabalho das
equipes em suas rotinas diárias, liderando o processo de tomada de decisão
quanto aos procedimentos adequados a cada situação de trânsito;
. registrar sistemática e
diariamente as ocorrências;
. desenvolver normas
operacionais, procedimentos e tecnologia;
. fiscalizar o cumprimento
da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da
competência do Município.
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|
5. FATORES DE DESCRIÇÃO
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Curso superior completo
|
. O cargo não requer
experiência anterior.
|
5.3 INICIATIVA E
JULGAMENTO
|
. Tarefas extremamente
complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma decisões para
identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de alta
relevância para a PMV, requerendo alta
dose de julgamento independente para planejar, controlar, lidar e coordenar com elementos dificilmente
ponderáveis e de difícil interpretação.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do cargo
requer dos ocupantes constantemente e em larga escala, esforço mental e/ou
visual.
|
. O trabalho exige dos
ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em
algumas ocasiões, em posições incômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de trabalho está
sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em
termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde,
isolados ou simultâneos.
|
. O exercício do cargo expõe
o servidor a constantes riscos de leve gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/
PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR
CONTATOS
|
. Equipamentos e materiais
de valor alto. Reposição ou consertos difíceis ou demorados, afetando pois os
trabalhos da Prefeitura de maneira considerável.
|
. Os contatos são
frequentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter cooperação de
terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou
procedimentos.
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR
DADOS CONFIDENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. O ocupante do cargo lida
com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para
evitar embaraços a PMV, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca
significação.
|
. É supervisionado de
maneira ocasional e geral e mantém supervisão, direta ou indiretamente, ao
mínimo de 6 e ao máximo 20 pessoas.
|
5.12 RESPONSABILIDADE
FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. Os erros na execução das
atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem causar
prejuízos às atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.
|
. A investidura no cargo
requer capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades
psicomotoras.
|
5.14 OUTROS REQUISITOS
|
. Habilitação para
condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”.
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
|
. Concurso Público com as
seguintes etapas:
- Provas escritas ou
provas escritas e títulos; e
- Aprovação em curso
de formação.
|
5.16 ENQUADRAMENTO
|
5.17 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 10 G
|
. 40 horas semanais
|
5.18 OBSERVAÇÕES
|
|
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
AGENTE MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
|
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
.Operar, orientar e fiscalizar
o trânsito no Município de Vitória.
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|
4. ATIVIDADES DETALHADAS
|
. fiscalizar o cumprimento
da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da
competência no Município;
. participar de programas,
projetos e atividades de educação de trânsito;
. realizar levantamentos,
anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas
de engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no
ambiente viário;
. garantir a fluidez e a
segurança do trânsito de veículos e pedestres em quaisquer circunstâncias,
orientanto os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros,
utilizando de dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares;
. realizar os procedimentos
adequados para a execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de
equipamentos de controle semafórico;
. acompanhar e intervir
sobre a circulação de cargas superdimensionadas e materiais perigosos;
. remover veículos
avariados e outras transferências que se constituam em riscos de acidentes;
. auxiliar na travessia de
pedestres nos locais de grande demanda;
. auxiliar e acompanhar a
implementação de projetos, de alterações de trânsito e de esquemas
operacionais em decorrência de ações programadas ou de emergências.
|
|
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5. FATORES DE DESCRIÇÃO
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Nível médio completo.
|
. O cargo não requer
experiência anterior.
|
5.3 INICIATIVA E
JULGAMENTO
|
. Tarefas extremamente complexas
e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma decisões para identificar
e solucionar problemas novos e controvertidos, de alta relevância para a PMV,
requerendo alta dose de julgamento independente para planejar, controlar,
lidar e coordenar, com elementos dificilmente ponderáveis e de difícil
interpretação.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do cargo
requer esforço mental/visual em larga escala, porém pouco frequentes.
|
. O trabalho exige dos
ocupantes esforço físico correspondente a até 30 kg e é realizado, em
algumas ocasiões, em posições incômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local está sujeito à
ocorrência constante de um ou mais elementos desagradáveis, em Termo de ruído,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, de forma acentuada.
|
. O exercício do cargo
expõe o servidor a constantes riscos de leve gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/
PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR
CONTATOS
|
. Equipamentos e materiais
de trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da
Prefeitura, pouco afetando porém os trabalhos da PMV visto que sua reposição
ou conserto seria razoavelmente rápido.
|
. Os contatos são
frequentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter cooperação de
terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou
procedimentos.
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5.10 RESPONSABILIDADE POR
DADOS CONFIDENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. O ocupante do cargo lida
com documentos e informações que exigem alguma discrição no seu trato para
evitar embaraços a PMV, embora as conseqüências presumíveis sejam de pouca
significação.
|
. Não exerce supervisão, é
apenas supervisionado.
|
5.12 RESPONSABILIDADE
FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. Os erros na execução das
atividades do cargo, suscetíveis de não serem percebidos a tempo, podem
causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a imagem da Prefeitura.
|
. A investidura no cargo
requer capacitação específica e o desenvolvimento de habilidades
psicomotoras.
|
5.14 OUTROS REQUISITOS
|
. Habilitação para
condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”.
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
|
. Concurso Público com as
seguintes etapas:
- Provas escritas ou
provas escritas e títulos; e
- Aprovação em curso
de formação.
|
5.16 ENQUADRAMENTO
|
5.17 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 9 C
|
. 40 horas semanais
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5.18 OBSERVAÇÕES
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