REVOGADA PELA LEI Nº. 8014/2010
LEI Nº 6.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria
o cargo de Agente Comunitário de Segurança e suas vagas no quadro estatutário
do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no quadro estatutário do Município de
Vitória, o cargo de Agente Comunitário de Segurança para integrar a Guarda
Civil Municipal de Vitória, cuja criação foi autorizada pela Lei N.° 4.519, de 13 de novembro de
1997. (Revogado
pela Lei nº 6752/2006)
Parágrafo único - A descrição do cargo criado no caput encontra-se no
Anexo Único desta Lei. (Revogado pela Lei
nº 6752/2006)
Artigo 2º Ficam criadas, no quadro
estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público
de provas, 300 (trezentas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de
Segurança. (Revogado pela Lei nº
6752/2006)
Artigo 3º A nomeação para o cargo de Agente Comunitário de
Segurança será precedida de aprovação em concurso público constituído das
etapas detalhadas no Anexo Único desta Lei, todas de caráter classificatório
e/ou eliminatório com aprovação em curso intensivo de formação e capacitação
física, a ser ministrado por instituição a ser definida por ato do Poder
Executivo.
§ 1º Será concedido aos candidatos matriculados no curso de
formação referido no caput deste artigo, ajuda de custo mensal correspondente a
50% (cinqüenta por cento) do vencimento fixado para o cargo criado nesta Lei,
desde o seu início e até a sua conclusão, não se configurando neste período
qualquer vínculo com este Município.
§ 2º O servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo
ou emprego, porventura aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado
no curso de formação será automaticamente liberado do exercício de suas
atividades para participar do mesmo.
§ 3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições
estabelecidas no parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da
remuneração de seu cargo ou emprego ou pela ajuda de custo que trata o § 1°
deste artigo, ficando assegurado, enquanto perdurar essa vinculação, todos os
direitos e vantagens do cargo e emprego de origem, como se em efetivo exercício
estivesse.
§ 4º O candidato matriculado no curso de formação de que
trata esta Lei, não poderá exercer cargo de provimento em comissão ou, manter
em aberto, contrato por prazo determinado junto a este Município.
Artigo 4º Os dispositivos da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, não se aplicam aos ocupantes do cargo criado por esta
Lei, devendo o Poder Executivo, durante o estágio probatório dos servidores
nomeados, elaborar plano de cargos e/ou carreiras
específico para os ocupantes dos cargos que integram a Guarda Civil Municipal
de Vitória. (Revogado pela Lei nº
6752/2006)
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
dotação orçamentária própria de pessoal prevista para o ano de 2004.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
*
Reproduzida no Jornal A TRIBUNA de 23.12.03, por haver sido publicada com
incorreção.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
Descrição do Cargo de Agente Comunitário de
Segurança
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
Agente Comunitário
de Segurança |
|
3.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
|
. Realizar o
policiamento preventivo permanente no Município. |
|
|
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS |
|
.Realizar
o policiamento preventivo permanente no território do Município para a
proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a
violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito
aos direitos fundamentais dos cidadãos; .Prevenir
e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais, priorizando a segurança escolar; .Apoiar
e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação
relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; .Participar,
quando necessário, de ações de defesa civil no Município; .Dar
proteção aos eventos realizados no Município; .Estar
presente, quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do
Município; .Cumprir
e fazer cumprir as ordens estabelecidas dos superiores, interagindo
permanentemente com a população local, detectando seus anseios e
solicitações; .Utilizar
adequadamente os equipamentos e uniformes de acordo com as normas
disciplinares e de segurança estabelecidas para o cargo; .Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. |
|
5.
FATORES DE DESCRIÇÃO |
|
5.1
ESCOLARIDADE |
|
.Ensino
médio completo |
|
5.2
EXPERIÊNCIA |
|
. O cargo não requer
experiência. |
|
5.3
INICIATIVA E JULGAMENTO |
|
.Tarefas
extremamente complexas e variadas, executadas com liberdade de ação. Toma
decisões para identificar e solucionar problemas novos e controvertidos, de
alta relevância para a PMV, requerendo alta dose de julgamento independente
para planejar, controlar, lidar e coordenar, com elementos dificilmente
ponderáveis e de difícil interpretação. |
|
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
|
. O exercício do
cargo requer esforço mental/visual em larga escala, porém pouco freqüentes. |
|
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
|
. O trabalho exige
dos ocupantes esforço físico correspondente a até |
|
5.6
CONDIÇÕES AMBIENTAIS |
|
. O
local está sujeito à ocorrência constante de um ou mais elementos
desagradáveis em termos de ruído, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, de forma acentuada. |
|
5.7 GRAU DE
RISCO |
|
.O
exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade. |
|
5.8 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO |
|
.
Equipamentos e Materiais de Trabalho são de valor alto. Sua quebra ou perda
afetaria o patrimônio da Prefeitura, pouco afetando porém
os trabalhos da PMV visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente
rápido. |
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
|
. Os
contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade, a fim de obter
cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos definidos em normas ou
procedimentos. |
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
|
. O
ocupante do cargo lida com documentos e informações que exigem alguma
discrição no seu trato para evitar embaraços à PMV, embora as conseqüências
presumíveis sejam de pouca significação. |
|
5.11
SUPERVISÃO |
|
.
Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
|
. Os
erros na execução das atividades do cargo, suscetíveis de não serem
percebidos a tempo, podem causar prejuízos às atividades da PMV ou afetar a
imagem da Prefeitura. |
|
5.13
ATRIBUTOS ESPECIAIS |
|
. A
investidura no cargo requer capacitação específica e o desenvolvimento de
habilidades psicomotoras. |
|
5.14
OUTROS REQUISITOS |
|
.
Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B”. |
|
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO |
|
.
Concurso público de provas com aprovação em curso intensivo de formação e
capacitação física, a ser ministrado por instituição a ser definida por ato
do Poder Executivo. A seleção dos candidatos deverá, obrigatoriamente, avaliar
os mesmos nos aspectos intelectuais (prova de conhecimentos gerais e
específicos), físicos (prova de aptidão física), psicológicos (identificação
das características e potencialidades), conduta (atestado e/ou certidões de
antecedentes criminais) e saúde (exame médico admissional). |
|
5.16 ENQUADRAMENTO |
5.17 JORNADA DE TRABALHO |
.
Nível: 9 U da tabela de vencimentos para jornada de
40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a R$ 875,00. |
. 40
horas semanais, cumpridas em regime de trabalho diário de 8(oito)
horas de segunda a sexta-feira ou em regime de turnos de serviço diário de
6(seis) horas e 40 (quarenta) minutos, inclusive aos sábados, domingos e
feriados, que poderão ser cumpridos em regime de escala, plantões noturnos e
outros similares. |
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL
Cargos Criados
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
Agente Comunitário
de Segurança |
300 |
875,00 |
262.500,00 |