REVOGADO PELA LEI Nº 6967/2007
LEI Nº 6.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
a redação do Art. 4° da Lei nº 5.365, de 09 de julho de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 4º da Lei n°
5.365, de 09 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º
Fica o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar,
através de doação, os módulos sanitários construídos com recursos oriundos de
fontes internas ou externas e as melhorias habitacionais efetivadas em
situações de precariedade, com prioridade para as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.