REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 6.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
o liMIte entre a ZRE 1/02 e ZR 5/05.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O limite entre a ZRE1/02 e ZR5/05 passa a ser o indicado
no mapa anexo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.