REVOGADA PELA LEI Nº 8902/2016
LEI Nº 6.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA CONCESSÃO DE ÁREA NO
PARQUE PEDRA DA CEBOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante processo
licitatório, a utilização de áreas localizadas no Parque Pedra da Cebola, nos
termos do art.
28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e Lei
n° 4.880, de 28 de abril de 1999.
§ 1º O objeto da presente concessão respeitará os temos do Decreto Estadual n°
4.179-N, de 05 de novembro de 1997, que criou o Parque da Pedra da Cebola e
reitera a cessão da administração do Parque para o Município de Vitória por
meio do Convênio de Gestão firmado.
§ 2º O prazo da concessão de que trata o caput deste artigo será de 10 (dez)
anos, prorrogável por igual período, mediante manifestação das partes, nos
termos da Lei
4.818, de 29 de dezembro de 1998.
Artigo 2º As áreas a serem concedidas são as seguintes:
I - Área de
II - Área de
III - O modulo construído situado próximo ao monumento a Augusto Ruschi,
para uso como loja para venda de produtos com marcas turísticas de Vitória.
Artigo 3º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará
a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta
pela outorga da concessão com o de melhor técnica, na forma do inciso
VI, art. 16, da Lei n.° 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Parágrafo único – Considerar-se-á, na avaliação da melhor técnica, a experiência e a
certificação em “Boas Práticas de Fabricação”, de acordo com Código Sanitário
do Municipal, Lei
Municipal 5094, Portaria V.S. 326/97, Portaria V.S. 1428/93 e Resolução
RDC n.° 275/02.
Artigo 4º As disposições contidas na Lei
n° 5.766, de 31 de outubro de 2002, não se aplicam à concessão de uso objeto desta
Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.