LEI Nº 8.902, DE 04 DE
JANEIRO DE 2016.
ALTERA O ART. 2° DA
LEI Nº 5.540, DE 25 DE ABRIL DE 2002, E O ART. 3° DAS LEIS NºS
7.751, DE 16 DE JULHO DE 2009, E 7.851, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2° da Lei
nº 5.540, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O procedimento licitatório que
precederá as novas concessões contemplara como critério de julgamento o da
maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta
no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994." (NR)
Art. 2° O Art. 3° da Lei nº 7.751, de 16 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O procedimento licitatório que
precederá as novas concessões contemplará como critério de julgamento e da
maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta
no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994." (NR)
Art. 3° O Art. 3° da Lei nº 7.851, de 17 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O procedimento licitatório que
precederá as novas concessões contemplará como critério de julgamento e da
maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta
no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994." (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5 ° Ficam revogados o §
1° do Art. 2°, da Lei nº 5.540, de 2003, a Lei nº 6.078,
de 29 de dezembro de 2003, Parágrafo único
do Art. 3° da Lei nº 7.751, de 2009, e o Parágrafo
único do Art. 3° da Lei nº 7.851, de 2009.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de Janeiro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.