REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6083, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

 

Inclui atividade não prevista no Anexo 5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, para a Rua Alcino Pereira Neto, classificada na ZR 3/0.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída, na Rua Alcino Pereira Neto, além das categorias de uso permitidas, descritas no Anexo 5 da Lei nº 4.167, de 1994, a implantação da atividade Banco, na categoria de uso serviço principal até 800 metros.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2004.

 

Ademir Santos Cardoso

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5683386/03

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.