O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída,
na Rua Alcino Pereira Neto, além das categorias de uso permitidas, descritas no
Anexo 5 da Lei nº 4.167, de
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2004.
Ref. Proc. 5683386/03
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.