O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados no Departamento de Gestão de Infra-Estrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, a Divisão de Infra-Estrutura Urbana, o Serviço de Estudos e Projetos e o Centro de Tecnologia e Reciclagem de Materiais de Iluminação Pública.
Artigo 2º Fica transformado na Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Fiscalização do Estacionamento Rotativo da Região Norte, Padrão CC-4, em Chefe do Serviço de Gestão do Estacionamento Rotativo, Padrão CC-4.
Artigo 3º O serviço de Defesa Prévia da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana passa a denominar-se Serviço de Defesa da Notificação da Autuação, e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Defesa Prévia, Padrão CC-4, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Defesa da Notificação da Autuação, Padrão CC-4.
Artigo 4º Ficam transformados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Supervisor, Padrão CC-5, em 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Supervisor Regional de Controle da Limpeza, Padrão CC-4.
Artigo 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem os cargos de provimento em comissão organizados conforme relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 6º Fica criado na Procuradoria Jurídica a Procuradoria Urbanística e um cargo de Assessor Técnico, Padrão CC-2 da Procuradoria Jurídica, passa a denominar-se Diretor da Procuradoria Urbanística, Padrão CC-2.
Artigo 7º A Consultoria Jurídica da Procuradoria Jurídica passa a denominar-se Procuradoria de Agentes Públicos, e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor da Consultoria Jurídica, Padrão CC-2 passa a denominar-se Diretor da Procuradoria de Agentes Públicos, Padrão CC-2, e a Procuradoria Judicial passa a denominar-se Procuradoria Tributária e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Jurídica, Padrão CC-2, passa a denominar-se Diretor da Procuradoria Tributária, Padrão CC-2.
Artigo 8º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 9º O Art. 28 da Lei nº 6.033, de 19 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 28 Fica transformado
um cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Serviços Urbanos,
padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em
comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo de
Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública."
Artigo 10 Fica alterado no Anexo II da Lei 6.073, de 29 de dezembro de 2003, o quantitativo de cargo de provimento em comissão extintos de Coordenador Regional de Serviços Urbanos, padrão CC-2, de 06 para 05 cargos.
Artigo 11 O Art. 32 da Lei 6.033, de 19 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 32 Fica
criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de
Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o
objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o
atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e na
operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos
servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de
Administrador da Casa João Luiz Barone, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe
do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3."
Artigo 12 Fica extinto o padrão de vencimento Sem Referência CCS, criado pela Lei nº 4.468, de 30 de julho de 1997, para os cargos de provimento em Comissão de Secretário Municipal, de Secretário-Chefe, de Auditor Geral, de Procurador Geral, de Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória de Administrador Regional e de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.
Artigo 13 Os cargos de provimento em comissão de Secretário-Chefe, de Auditor Geral, de Procurador Geral, de Administrador Regional, de Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória, e de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, são equiparados e têm a mesma remuneração de Secretário Municipal.
Artigo 14 Fica alterada no âmbito do Poder Executivo a tabela de padrão e vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que passa a ser a constante do Anexo VI da presente Lei, com seus respectivos padrões, vencimentos e níveis hierárquicos, passando os padrões de vencimentos do cargo de provimento em comissão de CC-1 para PC E , CC-2 para PC T, CC-3 para PC OP1, CC-4 para PC OP2, CC-5 para PC OP3, CC-6 para PC OP4 e CC-7 para PC OP5.
Parágrafo único - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput entra em vigor a partir de 01 de maio de 2004.
Artigo 15 O Servidor municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, poderá optar pelo vencimento do próprio cargo ou pelo vencimento constante no Anexo VII desta Lei, ou pelo Subsídio fixado pela Câmara Municipal de Vitória.
§ 1º Os Servidores referenciados no Art.1º da Lei 3.907, de 3 de fevereiro de 1993, que ocuparem no Município de Vitória, cargo de provimento em comissão de Secretário ou cargo equivalente, farão jus uma gratificação correspondente ao valor constante no Anexo VII desta Lei.
§ 2º Este artigo retroage a 1º de janeiro de 2004.
Artigo 16 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - relação constando a organização dos cargos de provimento em comissão da SEMMAM Anexo I;
II - relação dos cargos de provimento em comissão criados Anexo II;
III - organograma da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana Anexo III;
IV - organograma da Procuradoria Jurídica Anexo IV;
V - regimento interno atribuições específicas do Departamento de Gestão de Infra-Estrutura Urbana e do Departamento de Gestão Operacional do Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana Anexo V;
VI - Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo VI;
VII - Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente Anexo VII;
VIII Impacto Financeiro Anexo VIII.
Artigo 17 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 14 e 15 desta Lei.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
CC-S |
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
CC-6 |
08 |
SECRETÁRIO-EXEC.CONSELHO MUN.DEFESA DO MEIO AMBIENTE |
CC-3 |
01 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO (DO FUNDAMBIENTAL) |
CC-3 |
01 |
SECRETÁRIO EXEC.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLV.DE SERVIÇOS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO |
CC-5 |
14 |
SUPERVISOR |
CC-5 |
09 |
SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA |
CC-4 |
07 |
ENCARREGADO |
CC-7 |
12 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
04 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
02 |
CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
CC-3 |
01 |
SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMEBIENTE |
CC-1 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIV.DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-3 |
01 |
ADMINISTRADOR DE FEIRAS |
CC-4 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
ASSESSOR PARA PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS |
CC-3 |
01 |
ENCARREGADO DE EVENTOS |
CC-5 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-3 |
01 |
ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-5 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO |
CC-3 |
01 |
CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO |
CC-4 |
01 |
CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO |
CC-4 |
01 |
CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAM.HÍDRICO E DO SOLO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERV.DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVID. ESPECIAIS |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO |
CC-4 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES |
CC-2 |
01 |
ADMINISTRADOR VIVEIRO DE RESTINGA REVDO JAIME WHITE |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQ.MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR PARQ.MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR PARQUE MUN.DON LUÍS GONZAGA FERNANDES |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR PARQUE MUN.VALE DO MULEMBA - CONQUISTA |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR PARQ.NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS OLHOS |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO |
CC-4 |
01 |
ADMIN.DA RESERVA ECOLÓGICA MUNIC. ILHA DO LAMEIRÃO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL |
CC-4 |
01 |
ADM.HORTO FLORESTAL MUNIC. ARTHUR DIAS MARTINS FILHO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-3 |
01 |
CHEFE SERV.PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
CHEFE SERV.ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
CC-4 |
01 |
DIRETOR DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-3 |
01 |
ENCARREGADO CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA |
CC-5 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA CARPINTARIA |
CC-5 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL |
CC-5 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIV. DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS |
CC-4 |
01 |
SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO |
CC-1 |
01 |
DIRETOR DO DEPTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DEPTO TRATAM.E DESTINAÇÃO FINAL RESÍD.SÓLID. |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINIST.DE SUPRIMENTOS E VENDAS |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO |
CC-2 |
01 |
ASSESSOR PARA PROJETOS DE SANEAMENTO |
CC-2 |
01 |
ASSESSOR PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
CC-3 |
02 |
ASSESSOR PARA GERÊNCIA SISTEMAS OPERAC.DE SANEAMENTO |
CC-3 |
04 |
SUPERVISOR DO SISTEMA DE SANEAMENTO |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DE SANEAMENTO |
CC-5 |
01 |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
ASSESSOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DE VISTORIA DE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO VISTORIA DO SIST.DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC-5 |
01 |
CHEFE CENTRO TECNOL.E RECIC.MAT.ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC-4 |
01 |
ENCARREG.DE MAT.CENTRO TECN.RECICLAGEM MAT.ILUM.PÚB. |
CC-7 |
01 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: organizar as relações com as concessionárias de serviços públicos e propiciar um sistema municipal de iluminação pública de qualidade, de modo a melhorar a infra-estrutura urbana do Município.
1. Coordenar a articulação com as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, distribuição de gás canalizado e saneamento nos assuntos de interesse do Município.
2. Participar em conjunto com as concessionárias de serviços públicos, do desenvolvimento dos planos e programas de expansão e melhorias dos serviços.
3. Analisar a implantação de serviços públicos por conta de novas concessões.
4. Desenvolver sistemática de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, considerando as normas e procedimentos dos Municípios e das agências reguladoras.
5. Participar da análise e aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos a serem implantados no Município.
6. Estabelecer normas, procedimentos e critérios para a execução de obras de concessionárias em logradouros públicos.
7. Desenvolver e implantar o modelo de gestão do sistema municipal de iluminação pública, abrangendo planejamento, controle, estudos e projetos, gerência de materiais, operação e manutenção.
8. Implantar e desenvolver continuamente as técnicas de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública.
9. Contratar a execução de projetos, estudos técnicos, obras e serviço de manutenção para as atividades pertinentes.
10. Desenvolver política de utilização de novas tecnologias e reciclagem de materiais de iluminação pública.
11. Propiciar a disseminação do conhecimento sobre técnicas de conservação de energia elétrica no Município.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: relacionar-se com as concessionárias de serviços públicos no interesse do desenvolvimento da infra-estrutura urbana, implementando as ações necessárias, bem como desenvolver estudos técnicos para a utilização de novas tecnologias.
1. Gerenciar a relação com as concessionárias de serviços públicos.
2. Desenvolver as normas, procedimentos e critérios para a execução de serviços em logradouros públicos por concessionárias de serviços públicos.
3. Desenvolver indicadores de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos.
4. Participar do processo de análise e aprovação de projetos de concessionárias.
5. Participar da análise de novos serviços a serem implantados no Município por concessão pública.
6. Acompanhar e fiscalizar obras em execução por concessionárias de serviços públicos, inclusive com autoridade para embargos.
7. Propiciar a melhoria da infra-estrutura do sistema municipal de iluminação pública, através de técnicas de eficiência energética e de utilização de novas tecnologias.
8. Gerenciar a contratação da prestação dos serviços de consultoria, projetos, estudos técnicos, obras, operação e manutenção das atividades pertinentes.
9. Gerenciamento do orçamento, acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na iluminação pública e das medições por serviços contratados.
10. Implantar os indicadores de desempenho das atividades e desenvolver as informações gerenciais.
11. Gerenciar informações referentes aos recursos da iluminação pública, abrangendo a Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública COSIP.
12. Desenvolver quando possível, estudos técnicos e projetos para as atividades pertinentes.
13. Gerenciar a realização de convênios com órgãos de interesse.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ESTUDOS E
PROJETOS
OBJETIVO: desenvolver o gerenciamento de projetos e estudos técnicos de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública, bem como a análise de projetos de infra-estrutura de concessionárias de serviços públicos a serem implementados em logradouros públicos.
1. Analisar projetos de obras de implantação, expansão ou melhorias de infra-estrutura urbana, encaminhados por concessionárias de serviços públicos.
2. Vistoriar obras de concessionárias de serviços públicos em logradouros públicos.
3. Desenvolver projetos de iluminação pública em logradouros públicos.
4. Desenvolver estudos de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública.
5. Gerenciar contratos envolvendo projetos e estudos técnicos de iluminação pública.
6. Gerenciar contratos de manutenção e de obras no sistema municipal de iluminação pública.
7. Acompanhar as faturas de consumo de energia elétrica no sistema municipal de iluminação pública junto à concessionária distribuidora de energia elétrica.
8. Estudar novas tecnologias aplicáveis à iluminação pública.
9. Desenvolver estudos fotométricos, normas e padrões.
10. Gerenciar custos de materiais e serviços aplicáveis ao sistema municipal de iluminação pública.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
OBJETIVO: propiciar a gestão da operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, bem como das atividades de reutilização e descartes de materiais retirados do sistema existente.
1. Gerenciar o serviço de operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública.
2. Supervisionar e fiscalizar a execução de obras no sistema municipal de iluminação pública.
3. Relacionar com a concessionária distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do Município, referente ao sistema municipal de iluminação pública.
4. Buscar atender as demandas da população referente a implantação e/ou melhoria da iluminação pública em logradouros públicos.
5. Manter atualizado o cadastro do sistema municipal de iluminação pública, diretamente ou via concessionária distribuidora de energia elétrica.
6. Executar o serviço de vistorias diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública.
7. Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro de Tecnologia e Reciclagem de Materiais de Iluminação Pública CETRIP.
8. Expandir o conhecimento sobre as técnicas de conservação de energia elétrica.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
CENTRO DE TECNOLOGIA E
RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: desenvolver uma política de reutilização e descartes de materiais retirados do sistema municipal de iluminação pública, bem como realizar testes em novos materiais.
1. Receber materiais retirados do sistema municipal de iluminação pública, por conta de manutenção ou obra.
2. Selecionar material recebido com separação visando sucateamento ou reutilização.
3. Testar materiais aptos à reutilização.
4. Controlar a entrega de materiais para reutilização ou para formação de lotes a serem leiloados.
5. Testar luminárias, braços e acessórios a serem aplicados no sistema municipal de iluminação pública.
6. Controlar o estoque de materiais de iluminação pública do serviço de almoxarifado.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
OPERACIONAL DO TRÂNSITO
OBJETIVO: coordenar as atividades de gestão operacional do trânsito, relativas a exploração do estacionamento rotativo, controle de remoção e guarda de veículos, processamento de autuações e recursos de infração do trânsito e ao planejamento do sistema viário e de intervenções especiais.
1. Planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito.
2. Planejar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
3. Elaborar e avaliar, em conjunto com a Guarda Municipal, a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.
4. Coordenar as atividades relativas à exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo no Sistema Viário do Município, bem como as de remoção, guarda e leilão de veículos.
5. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para o funcionamento do Sistema Viário.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO
DE AUTUAÇÕES
OBJETIVO: coordenar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei para a aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.
1. Organizar e controlar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei.
2. Proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de infração.
3. Processar e expedir notificações de infração, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.
4. Processar e expedir notificações de penalidades, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.
5. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.
6. Arrecadar valores provenientes de multas e taxas, procedendo aos respectivos controles.
7. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações
sobre penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE
AUTUAÇÕES
OBJETIVO: executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência municipal.
1. Selecionar e analisar cada auto de infração quanto ao seu correto preenchimento.
2. Registrar as deficiências apresentadas no preenchimento dos autos de infração.
3. Relacionar os autos por tipo de infração.
4. Elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de infração, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.
5. Dar entrada dos autos de infração no sistema de processamento.
6. Proceder às notificações necessárias para a imposição de penalidades por infrações às normas de trânsito.
7. Controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE RECURSOS DE
INFRAÇÃO
OBJETIVO: coordenar as atividades de defesa da notificação da autuação e de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.
1. Planejar e controlar o fluxo de informações relativas ao processo administrativo de notificação, de exercício de ampla defesa e do contraditório, de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.
2. Organizar e controlar as atividades inerentes à interposição de recursos de defesa da notificação da autuação previstos em Lei para a impugnação de multas de infrações de trânsito.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE DEFESA DA
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
OBJETIVO: executar as atividades de defesa da notificação da autuação, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.
1. Controlar os prazos das notificações de infração.
2. Informar processos relativos a recursos administrativos na estância de defesa da notificação da autuação interpostos às notificações e às multas de trânsito.
3. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.
4. Selecionar e analisar cada auto de infração na estância de Defesa da notificação da autuação, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.
5. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE APOIO ÀS
JARI`S
OBJETIVO: executar as atividades de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.
1. Controlar os prazos das notificações de infração.
2. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações e às multas de trânsito.
3. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.
4. Selecionar e analisar cada auto de infração, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.
5. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
OBJETIVO: planejar e coordenar as atividades de intervenções especiais do trânsito e gerenciar as atividades relativas à exploração do estacionamento rotativo, remoção e guarda de veículos no sistema viário do Município de Vitória.
1. Planejar, em conjunto com as áreas afins, as intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.
2. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para a operacionalização da área.
3. Propor a realização de levantamentos, pesquisas, análises, estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.
4. Analisar os impactos da implantação do sistema de estacionamento rotativo nas regiões de influência direta e nos seus entornos.
5. Fazer cumprir a legislação municipal referente ao estacionamento rotativo, bem como promover a fiscalização do seu cumprimento.
6. Propor alterações administrativas e operacionais para o melhor desempenho do sistema de estacionamento rotativo.
7. Planejar em conjunto com as áreas afins, as ações referentes a leilão dos veículos não retirados do pátio, nos prazos previstos em Lei.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE GESTÃO DO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
OBJETIVO: gerenciar as atividades de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo do Município de Vitória, bem como as atividades de remoção, guarda e leilão de veículos.
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais do sistema de estacionamento rotativo, remoção e guarda de veículos.
2. Proceder à fiscalização das empresas operadoras pelo não cumprimento contratual, notificando e autuando pelo não cumprimento das disposições contratuais.
3. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para o estacionamento rotativo.
4. Elaborar relatórios de atividades.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E
INTERVENÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: gerenciar as atividades de planejamento e intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.
1. Realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.
2. Implantar, em articulação com as áreas afins, medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global dos poluentes.
3. Implantar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.
4. Implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
5. Executar ações com vistas a intervenções especiais demandadas.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
PADRÃO |
VENCIMENTO De 6 horas |
Gratificação 40% Tempo Integral |
Representação |
VALOR TOTAL |
NIVEL |
PC - E |
1.350,57 |
540,23 |
1.309,20 |
3.200,00 |
Estratégico |
PC - T |
1.061,98 |
424,79 |
713,23 |
2.200,00 |
Tático |
PC - OP1 |
770,52 |
308,21 |
421,27 |
1.500,00 |
Operacional |
PC - OP2 |
578,95 |
231,58 |
289,47 |
1.100,00 |
Operacional |
PC – OP3 |
421,00 |
168,40 |
226,60 |
816,00 |
Operacional |
PC – OP4 |
351,75 |
140,70 |
190,55 |
683,00 |
Operacional |
PC – OP5 |
293,00 |
117,20 |
155,80 |
566,00 |
Operacional |
(Redação
dada pela Lei nº 9.516/2019)
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PC-S |
R$ 11.096,92 |
CARGO EXISTENTE |
QUANT. |
PADRÃO |
CARGO TRANSFORMADO |
QUANT. |
PADRÃO |
SUPERVISOR |
7 |
CC-5 |
SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA |
7 |
PC-OP2 |
|
VALOR |
5.186,72 |
|
VALOR |
7.770,00 |
|
|
DIFERENÇA DE VALOR |
|
2.513,28 |
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
TOTAL |
ASSESSOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
PC-T |
01 |
2.200,00 |
2.200,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
PC-OP1 |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS |
PC-0P2 |
01 |
1.100,00 |
1.100,00 |
ENCARREGADO DE VISTORIA DE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS |
PC-OP3 |
01 |
816,00 |
816,00 |
ENCARREGADO DE VISTORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
PC-OP3 |
01 |
816,00 |
816,00 |
CHEFE DO CENTRO DE TECNOLOGIA E RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
PC-0P2 |
01 |
1.100,00 |
1.100,00 |
ENCARREGADO DE MATERIAIS DO CENTRO DE TECNOLOGIA E RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
PC-OP5 |
01 |
566,00 |
566,00 |
TOTAL |
|
|
|
8.098,00 |
TOTAL DO VALOR CARGOS CRIADOS |
8.098,00 |
TOTAL DO VALOR CARGOS TRANSFORMADOS |
2.513,28 |
TOTAL DA DIFERENÇA DO VALOR DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
218.873,47 |
TOTAL: |
229.484,75 |