LEI Nº 6.096, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Vide Lei n° 9.857/2022

Vide Lei nº 9.276/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Departamento de Gestão de Infra-Estrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, a Divisão de Infra-Estrutura Urbana, o Serviço de Estudos e Projetos e o Centro de Tecnologia e Reciclagem de Materiais de Iluminação Pública.

 

Artigo 2º Fica transformado na Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Fiscalização do Estacionamento Rotativo da Região Norte, Padrão ­ CC-4, em Chefe do Serviço de Gestão do Estacionamento Rotativo, Padrão ­ CC-4.

 

Artigo 3º O serviço de Defesa Prévia da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana passa a denominar-se Serviço de Defesa da Notificação da Autuação, e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Defesa Prévia, Padrão ­ CC-4, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Defesa da Notificação da Autuação, Padrão­ CC-4.

 

Artigo 4º Ficam transformados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Supervisor, Padrão ­ CC-5, em 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Supervisor Regional de Controle da Limpeza, Padrão ­ CC-4.

 

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem os cargos de provimento em comissão organizados conforme relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 6º Fica criado na Procuradoria Jurídica a Procuradoria Urbanística e um cargo de Assessor Técnico, Padrão CC-2 da Procuradoria Jurídica, passa a denominar-se Diretor da Procuradoria Urbanística, Padrão CC-2.

 

Artigo 7º A Consultoria Jurídica da Procuradoria Jurídica passa a denominar-se Procuradoria de Agentes Públicos, e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor da Consultoria Jurídica, Padrão CC-2 passa a denominar-se Diretor da Procuradoria de Agentes Públicos, Padrão CC-2, e a Procuradoria Judicial passa a denominar-se Procuradoria Tributária e o seu respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Jurídica, Padrão CC-2, passa a denominar-se Diretor da Procuradoria Tributária, Padrão CC-2.

 

Artigo 8º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 9º O Art. 28 da Lei nº 6.033, de 19 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 28 Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública."

 

Artigo 10 Fica alterado no Anexo II da Lei 6.073, de 29 de dezembro de 2003, o quantitativo de cargo de provimento em comissão extintos de Coordenador Regional de Serviços Urbanos, padrão CC-2, de 06 para 05 cargos.

 

Artigo 11 O Art. 32 da Lei 6.033, de 19 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 32 Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e na operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa João Luiz Barone, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3."

 

Artigo 12 Fica extinto o padrão de vencimento Sem Referência ­ CC­S, criado pela Lei nº 4.468, de 30 de julho de 1997, para os cargos de provimento em Comissão de Secretário Municipal, de Secretário-Chefe, de Auditor Geral, de Procurador Geral, de Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória de Administrador Regional e de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.

 

Artigo 13 Os cargos de provimento em comissão de Secretário-Chefe, de Auditor Geral, de Procurador Geral, de Administrador Regional, de Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória, e de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, são equiparados e têm a mesma remuneração de Secretário Municipal.

 

Artigo 14 Fica alterada no âmbito do Poder Executivo a tabela de padrão e vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que passa a ser a constante do Anexo VI da presente Lei, com seus respectivos padrões, vencimentos e níveis hierárquicos, passando os padrões de vencimentos do cargo de provimento em comissão de CC-1 para PC ­ E , CC-2 para PC ­T, CC-3 para PC ­OP1, CC-4 para PC OP2, CC-5 para PC OP3, CC-6 para PC OP4 e CC-7 para PC OP5.

 

Parágrafo único - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput entra em vigor a partir de 01 de maio de 2004.

 

Artigo 15 O Servidor municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, poderá optar pelo vencimento do próprio cargo ou pelo vencimento constante no Anexo VII desta Lei, ou pelo Subsídio fixado pela Câmara Municipal de Vitória.

 

§ 1º Os Servidores referenciados no Art.1º da Lei 3.907, de 3 de fevereiro de 1993, que ocuparem no Município de Vitória, cargo de provimento em comissão de Secretário ou cargo equivalente, farão jus uma gratificação correspondente ao valor constante no Anexo VII desta Lei.

 

§ 2º Este artigo retroage a 1º de janeiro de 2004.

 

Artigo 16 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - relação constando a organização dos cargos de provimento em comissão da SEMMAM ­ Anexo I;

 

II - relação dos cargos de provimento em comissão criados ­ Anexo II;

 

III - organograma da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana Anexo III;

 

IV - organograma da Procuradoria Jurídica Anexo IV;

 

V - regimento interno ­ atribuições específicas do Departamento de Gestão de Infra-Estrutura Urbana e do Departamento de Gestão Operacional do Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana ­ Anexo V;

 

VI - Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão ­ Anexo VI;

 

VII - Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente ­ Anexo VII;

 

VIII ­ Impacto Financeiro Anexo VIII.

 

Artigo 17 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 14 e 15 desta Lei.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2004.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 ANEXO I

 ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEMMAM

 

CARGO

PADRÃO

QUANT.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CC-S

01

OFICIAL DE GABINETE

CC-6

08

SECRETÁRIO-EXEC.CONSELHO MUN.DEFESA DO MEIO AMBIENTE

CC-3

01

SECRETÁRIO EXECUTIVO (DO FUNDAMBIENTAL)

CC-3

01

SECRETÁRIO EXEC.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CC-3

01

CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLV.DE SERVIÇOS

CC-2

01

CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO

CC-2

01

CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL

CC-4

01

ENCARREGADO

CC-5

14

SUPERVISOR

CC-5

09

SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA

CC-4

07

ENCARREGADO

CC-7

12

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

04

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

02

CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CC-3

01

SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMEBIENTE

CC-1

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

CC-2

01

CHEFE DA DIV.DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-3

01

ADMINISTRADOR DE FEIRAS

CC-4

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-2

01

ASSESSOR PARA PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS

CC-3

01

ENCARREGADO DE EVENTOS

CC-5

01

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-3

01

ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-5

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

CC-3

01

CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO

CC-4

01

CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

CC-4

01

CHEFE SERV.DE CONTROLE E MONITORAM.HÍDRICO E DO SOLO

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CC-3

01

CHEFE DO SERV.DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVID. ESPECIAIS

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

CC-4

01

CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO

CC-4

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES

CC-2

01

ADMINISTRADOR VIVEIRO DE RESTINGA REVDO JAIME WHITE

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQ.MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA

CC-4

01

ADMINISTRADOR PARQ.MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS

CC-4

01

ADMINISTRADOR PARQUE MUN.DON LUÍS GONZAGA FERNANDES

CC-4

01

ADMINISTRADOR PARQUE MUN.VALE DO MULEMBA - CONQUISTA

CC-4

01

ADMINISTRADOR PARQ.NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS OLHOS

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO

CC-4

01

ADMIN.DA RESERVA ECOLÓGICA MUNIC. ILHA DO LAMEIRÃO

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

CC-4

01

ADM.HORTO FLORESTAL MUNIC. ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-3

01

CHEFE SERV.PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

CHEFE SERV.ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-4

01

DIRETOR DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

CC-3

01

ENCARREGADO CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA

CC-5

01

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

CC-4

01

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA CARPINTARIA

CC-5

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

CC-4

01

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL

CC-5

01

CHEFE DO SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

CC-4

01

CHEFE DA DIV. DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS

CC-4

01

SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO

CC-1

01

DIRETOR DO DEPTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA

CC-3

01

DIRETOR DEPTO TRATAM.E DESTINAÇÃO FINAL RESÍD.SÓLID.

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINIST.DE SUPRIMENTOS E VENDAS

CC-3

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

CC-2

01

ASSESSOR PARA PROJETOS DE SANEAMENTO

CC-2

01

ASSESSOR PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

CC-3

02

ASSESSOR PARA GERÊNCIA SISTEMAS OPERAC.DE SANEAMENTO

CC-3

04

SUPERVISOR DO SISTEMA DE SANEAMENTO

CC-4

01

ENCARREGADO DE SANEAMENTO

CC-5

01

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS NA SETRAN

 

CARGO

PADRÃO

QUANT.

ASSESSOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

CC-4

01

ENCARREGADO DE VISTORIA DE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS

CC-5

01

ENCARREGADO VISTORIA DO SIST.DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC-5

01

CHEFE CENTRO TECNOL.E RECIC.MAT.ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC-4

01

ENCARREG.DE MAT.CENTRO TECN.RECICLAGEM MAT.ILUM.PÚB.

CC-7

01

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

(à disposição no Paço Municipal)

 

ANEXO IV

ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA JURIDICA

(à disposição no Paço Municipal)

 

ANEXO V

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

OBJETIVO: organizar as relações com as concessionárias de serviços públicos e propiciar um sistema municipal de iluminação pública de qualidade, de modo a melhorar a infra-estrutura urbana do Município.

 

1. Coordenar a articulação com as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, distribuição de gás canalizado e saneamento nos assuntos de interesse do Município.

2. Participar em conjunto com as concessionárias de serviços públicos, do desenvolvimento dos planos e programas de expansão e melhorias dos serviços.

3. Analisar a implantação de serviços públicos por conta de novas concessões.

4. Desenvolver sistemática de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, considerando as normas e procedimentos dos Municípios e das agências reguladoras.

5. Participar da análise e aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos a serem implantados no Município.

6. Estabelecer normas, procedimentos e critérios para a execução de obras de concessionárias em logradouros públicos.

7. Desenvolver e implantar o modelo de gestão do sistema municipal de iluminação pública, abrangendo planejamento, controle, estudos e projetos, gerência de materiais, operação e manutenção.

8. Implantar e desenvolver continuamente as técnicas de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública.

9. Contratar a execução de projetos, estudos técnicos, obras e serviço de manutenção para as atividades pertinentes.

10. Desenvolver política de utilização de novas tecnologias e reciclagem de materiais de iluminação pública.

11. Propiciar a disseminação do conhecimento sobre técnicas de conservação de energia elétrica no Município.

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

OBJETIVO: relacionar-se com as concessionárias de serviços públicos no interesse do desenvolvimento da infra-estrutura urbana, implementando as ações necessárias, bem como desenvolver estudos técnicos para a utilização de novas tecnologias.

 

1. Gerenciar a relação com as concessionárias de serviços públicos.

2. Desenvolver as normas, procedimentos e critérios para a execução de serviços em logradouros públicos por concessionárias de serviços públicos.

3. Desenvolver indicadores de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos.

4. Participar do processo de análise e aprovação de projetos de concessionárias.

5. Participar da análise de novos serviços a serem implantados no Município por concessão pública.

6. Acompanhar e fiscalizar obras em execução por concessionárias de serviços públicos, inclusive com autoridade para embargos.

7. Propiciar a melhoria da infra-estrutura do sistema municipal de iluminação pública, através de técnicas de eficiência energética e de utilização de novas tecnologias.

8. Gerenciar a contratação da prestação dos serviços de consultoria, projetos, estudos técnicos, obras, operação e manutenção das atividades pertinentes.

9. Gerenciamento do orçamento, acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na iluminação pública e das medições por serviços contratados.

10. Implantar os indicadores de desempenho das atividades e desenvolver as informações gerenciais.

11. Gerenciar informações referentes aos recursos da iluminação pública, abrangendo a Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública ­ COSIP.

12. Desenvolver quando possível, estudos técnicos e projetos para as atividades pertinentes.

13. Gerenciar a realização de convênios com órgãos de interesse.

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

OBJETIVO: desenvolver o gerenciamento de projetos e estudos técnicos de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública, bem como a análise de projetos de infra-estrutura de concessionárias de serviços públicos a serem implementados em logradouros públicos.

 

1. Analisar projetos de obras de implantação, expansão ou melhorias de infra-estrutura urbana, encaminhados por concessionárias de serviços públicos.

2. Vistoriar obras de concessionárias de serviços públicos em logradouros públicos.

3. Desenvolver projetos de iluminação pública em logradouros públicos.

4. Desenvolver estudos de eficiência energética no sistema municipal de iluminação pública.

5. Gerenciar contratos envolvendo projetos e estudos técnicos de iluminação pública.

6. Gerenciar contratos de manutenção e de obras no sistema municipal de iluminação pública.

7. Acompanhar as faturas de consumo de energia elétrica no sistema municipal de iluminação pública junto à concessionária distribuidora de energia elétrica.

8. Estudar novas tecnologias aplicáveis à iluminação pública.

9. Desenvolver estudos fotométricos, normas e padrões.

10. Gerenciar custos de materiais e serviços aplicáveis ao sistema municipal de iluminação pública.

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

OBJETIVO: propiciar a gestão da operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, bem como das atividades de reutilização e descartes de materiais retirados do sistema existente.

 

1. Gerenciar o serviço de operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública.

2. Supervisionar e fiscalizar a execução de obras no sistema municipal de iluminação pública.

3. Relacionar com a concessionária distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do Município, referente ao sistema municipal de iluminação pública.

4. Buscar atender as demandas da população referente a implantação e/ou melhoria da iluminação pública em logradouros públicos.

5. Manter atualizado o cadastro do sistema municipal de iluminação pública, diretamente ou via concessionária distribuidora de energia elétrica.

6. Executar o serviço de vistorias diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública.

7. Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro de Tecnologia e Reciclagem de Materiais de Iluminação Pública ­ CETRIP.

8. Expandir o conhecimento sobre as técnicas de conservação de energia elétrica.

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

CENTRO DE TECNOLOGIA E RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

OBJETIVO: desenvolver uma política de reutilização e descartes de materiais retirados do sistema municipal de iluminação pública, bem como realizar testes em novos materiais.

 

1. Receber materiais retirados do sistema municipal de iluminação pública, por conta de manutenção ou obra.

2. Selecionar material recebido com separação visando sucateamento ou reutilização.

3. Testar materiais aptos à reutilização.

4. Controlar a entrega de materiais para reutilização ou para formação de lotes a serem leiloados.

5. Testar luminárias, braços e acessórios a serem aplicados no sistema municipal de iluminação pública.

6. Controlar o estoque de materiais de iluminação pública do serviço de almoxarifado.

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO

 

OBJETIVO: coordenar as atividades de gestão operacional do trânsito, relativas a exploração do estacionamento rotativo, controle de remoção e guarda de veículos, processamento de autuações e recursos de infração do trânsito e ao planejamento do sistema viário e de intervenções especiais.

 

1. Planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito.

2. Planejar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

3. Elaborar e avaliar, em conjunto com a Guarda Municipal, a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.

4. Coordenar as atividades relativas à exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo no Sistema Viário do Município, bem como as de remoção, guarda e leilão de veículos.

5. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para o funcionamento do Sistema Viário.

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE AUTUAÇÕES

 

OBJETIVO: coordenar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei para a aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.

 

1. Organizar e controlar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em Lei.

2. Proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de infração.

3. Processar e expedir notificações de infração, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

4. Processar e expedir notificações de penalidades, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

5. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações, inclusive do sistema de estacionamento rotativo.

6. Arrecadar valores provenientes de multas e taxas, procedendo aos respectivos controles.

7. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em outros Municípios e em outros Estados.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE AUTUAÇÕES

 

OBJETIVO: executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência municipal.

 

1. Selecionar e analisar cada auto de infração quanto ao seu correto preenchimento.

2. Registrar as deficiências apresentadas no preenchimento dos autos de infração.

3. Relacionar os autos por tipo de infração.

4. Elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de infração, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.

5. Dar entrada dos autos de infração no sistema de processamento.

6. Proceder às notificações necessárias para a imposição de penalidades por infrações às normas de trânsito.

7. Controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÃO

 

OBJETIVO: coordenar as atividades de defesa da notificação da autuação e de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Planejar e controlar o fluxo de informações relativas ao processo administrativo de notificação, de exercício de ampla defesa e do contraditório, de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito.

2. Organizar e controlar as atividades inerentes à interposição de recursos de defesa da notificação da autuação previstos em Lei para a impugnação de multas de infrações de trânsito.

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

 

OBJETIVO: executar as atividades de defesa da notificação da autuação, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Controlar os prazos das notificações de infração.

2. Informar processos relativos a recursos administrativos na estância de defesa da notificação da autuação interpostos às notificações e às multas de trânsito.

3. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.

4. Selecionar e analisar cada auto de infração na estância de Defesa da notificação da autuação, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.

5. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE APOIO ÀS JARI`S

 

OBJETIVO: executar as atividades de apoio ao processo administrativo de aplicação de penalidades e medidas administrativas, no âmbito da competência municipal, estabelecidas pela legislação em vigor.

 

1. Controlar os prazos das notificações de infração.

2. Informar processos relativos a recursos administrativos interpostos às notificações e às multas de trânsito.

3. Executar os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legislação de trânsito, no âmbito de competência da área.

4. Selecionar e analisar cada auto de infração, registrando as deficiências apresentadas no seu preenchimento.

5. Elaborar relatórios referentes aos autos de infração recorridos, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento, encaminhando à área específica.

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

OBJETIVO: planejar e coordenar as atividades de intervenções especiais do trânsito e gerenciar as atividades relativas à exploração do estacionamento rotativo, remoção e guarda de veículos no sistema viário do Município de Vitória.

 

1. Planejar, em conjunto com as áreas afins, as intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.

2. Gerenciar os contratos e convênios celebrados para a operacionalização da área.

3. Propor a realização de levantamentos, pesquisas, análises, estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.

4. Analisar os impactos da implantação do sistema de estacionamento rotativo nas regiões de influência direta e nos seus entornos.

5. Fazer cumprir a legislação municipal referente ao estacionamento rotativo, bem como promover a fiscalização do seu cumprimento.

6. Propor alterações administrativas e operacionais para o melhor desempenho do sistema de estacionamento rotativo.

7. Planejar em conjunto com as áreas afins, as ações referentes a leilão dos veículos não retirados do pátio, nos prazos previstos em Lei.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE GESTÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

OBJETIVO: gerenciar as atividades de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo do Município de Vitória, bem como as atividades de remoção, guarda e leilão de veículos.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais do sistema de estacionamento rotativo, remoção e guarda de veículos.

2. Proceder à fiscalização das empresas operadoras pelo não cumprimento contratual, notificando e autuando pelo não cumprimento das disposições contratuais.

3. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento das áreas demarcadas para o estacionamento rotativo.

4. Elaborar relatórios de atividades.

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E INTERVENÇÕES ESPECIAIS

 

OBJETIVO: gerenciar as atividades de planejamento e intervenções especiais do trânsito, com vistas à viabilização de eventos e obras de impacto no sistema viário.

 

1. Realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos visando o desempenho do trânsito por ocasião das intervenções especiais.

2. Implantar, em articulação com as áreas afins, medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global dos poluentes.

3. Implantar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez.

4. Implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

5. Executar ações com vistas a intervenções especiais demandadas.

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 ANEXO VI

 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

PADRÃO

VENCIMENTO De 6 horas

Gratificação 40% Tempo Integral

Representação

VALOR TOTAL

NIVEL

PC - E

1.350,57

540,23

1.309,20

3.200,00

Estratégico

PC - T

1.061,98

424,79

713,23

2.200,00

Tático

PC - OP1

770,52

308,21

421,27

1.500,00

Operacional

PC - OP2

578,95

231,58

289,47

1.100,00

Operacional

PC – OP3

421,00

168,40

226,60

816,00

Operacional

PC – OP4

351,75

140,70

190,55

683,00

Operacional

PC – OP5

293,00

117,20

155,80

566,00

Operacional

 

(Redação dada pela Lei nº 9.516/2019)

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU CARGO EQUIVALENTE

 

PADRÃO

VENCIMENTO

PC-S

R$ 11.096,92

 

 ANEXO VIII

 IMPACTO FINANCEIRO

 

CARGOS TRANSFORMADOS NA SEMMAM

 

CARGO EXISTENTE

QUANT.

PADRÃO

CARGO TRANSFORMADO

QUANT.

PADRÃO

SUPERVISOR

7

CC-5

SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA

7

PC-OP2

 

VALOR

5.186,72

 

VALOR

7.770,00

 

 

DIFERENÇA DE VALOR

 

2.513,28

 

 

  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTI­TATIVO

VALOR R$

TOTAL

ASSESSOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

PC-T

01

2.200,00

2.200,00

CHEFE DA DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

PC-OP1

01

1.500,00

1.500,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

PC-0P2

01

1.100,00

1.100,00

ENCARREGADO DE VISTORIA DE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS

PC-OP3

01

816,00

816,00

ENCARREGADO DE VISTORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PC-OP3

01

816,00

816,00

CHEFE DO CENTRO DE TECNOLOGIA E RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PC-0P2

01

1.100,00

1.100,00

ENCARREGADO DE MATERIAIS DO CENTRO DE TECNOLOGIA E RECICLAGEM DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PC-OP5

01

566,00

566,00

TOTAL

 

 

 

8.098,00

 

TABELA RESUMO MENSAL DO IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO

 

TOTAL DO VALOR CARGOS CRIADOS

8.098,00

TOTAL DO VALOR CARGOS TRANSFORMADOS

2.513,28

TOTAL DA DIFERENÇA DO VALOR DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

218.873,47

TOTAL:

229.484,75