O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput do Art. 1º de Lei nº 5.365, de 09 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar os imóveis
residenciais edificados para efeito de assentamento dos moradores residentes
nas Áreas de Interesse Ambiental - AIA, ocupantes de áreas de risco, ocupantes
de áreas para abertura de vias ou ocupantes áreas de interesse social, com
prioridade para o atendimento às famílias com renda familiar até 3 (três)
salários mínimos e que possuam o maior número de dependentes e maior tempo de
residência no Município.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2790800/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.