O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam incluídas,
na tabela de categoria de Uso do anexo 5 da Lei nº
4.167/94, as atividades Urbanas “Artigos Ortopédicos, Utensílios e Aparelhos
Odontológicos e Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares”, na categoria de
uso Comércio Local.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2004.
Ref. proc. 2660940/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.