O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suprimido
do Anexo 1.1da Lei nº 4.167, de 1994, o trecho da Zona
de Proteção Paisagística - ZPP, compreendido entre o Canal de Captação de Água
do Mar da CST e o Porto de Praia Mole, conforme coordenadas abaixo:
PONTOS |
COORDENADAS
UTM |
|
X
(E) |
Y
(N) |
|
1 |
372207,98 |
7760159,65 |
2 |
371400,99 |
7755824,80 |
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de julho de 2004.
Ref. Proc. 3268251/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.