O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As observações 1 e 7
contidas no Anexo 6/1/1 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passam a
viger com a seguinte redação:
“Observações:
1.
Nas Zonas Residenciais ZR/04 e ZR1/06, é permitido
apenas o uso residencial unifamiliar, sendo o limite
de gabarito de dois pavimentos acima do perfil natural do terreno e a área
mínima de parcelamento do solo de 800m²(oitocentos metros quadrados)
..................................................
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 2879219/04
*Reproduzido por haver sido digitado com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.