O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo
1º Nas vias identificadas, para uso
Local, no Anexo 6/5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, na zona de uso
ZR 1/03, ficam toleradas as atividades Estabelecimento de ensino de
aprendizagem e formação profissional e Estabelecimento de ensino de primeiro e
segundo graus, desde que obedecidas as seguintes
exigências: opinião pública favorável; horário limite de funcionamento até às
20h00; execução de estudo de acessibilidade, estacionamento e embarque e
desembarque a ser aprovado pela municipalidade para cada empreendimento que
pretender instalar-se ou regularizar-se; atendimento as exigências específicas
das legislações municipais vigentes para instituições de ensino.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5533830/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.