REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera o Anexo 6/1/1 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nas vias identificadas, para uso Local, no Anexo 6/5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, na zona de uso ZR 1/03, ficam toleradas as atividades Estabelecimento de ensino de aprendizagem e formação profissional e Estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, desde que obedecidas as seguintes exigências: opinião pública favorável; horário limite de funcionamento até às 20h00; execução de estudo de acessibilidade, estacionamento e embarque e desembarque a ser aprovado pela municipalidade para cada empreendimento que pretender instalar-se ou regularizar-se; atendimento as exigências específicas das legislações municipais vigentes para instituições de ensino.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5533830/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.